000 01590nam a2200205 4500
001 378204
090 _a378204
100 _a20210928u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDireito Constitucional em tempos de pandemia [Documento eletrónico]
_epode a Constituição sobreviver a crises sanitárias
_fRaquel Brízida Castro
311 _aResumo inserto no artigo.
330 _aO debate constitucional suscitado pelo combate à pandemia ressuscitou velhos medos sobre a suposta ausência de fronteiras jurídicas firmes entre o estado de exceção constitucional e a normalidade constitucional. No ordenamento jurídico-constitucional português, o combate à pandemia não justifica um estado de exceção material permanente - a exceção ao estado de exceção – que legitimaria regras ad hoc de repartição de poderes e medidas de compressão de direitos fundamentais submetidas à tirania do fim da proteção da saúde, alegadamente, livre de ponderações. A Constituição portuguesa define limites negativos intangíveis ao estado de exceção, como a separação de poderes e a repartição constitucional de competências dos órgãos de soberania. …
461 _cCoimbra
_d2020
_vVol. 61, n.º 1
_tRevista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa = Lisbon Law Review
_x0870-3116
_pp. 645-679
606 _aCONSTITUIÇÃO
_9225675
606 _aESTADO DE EMERGÊNCIA
_9233863
606 _aEPIDEMIA
_9194321
700 _aCASTRO
_bRaquel Brízida
_9196975