| 000 | 01590nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 378204 | ||
| 090 | _a378204 | ||
| 100 | _a20210928u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDireito Constitucional em tempos de pandemia [Documento eletrónico] _epode a Constituição sobreviver a crises sanitárias _fRaquel Brízida Castro |
||
| 311 | _aResumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO debate constitucional suscitado pelo combate à pandemia ressuscitou velhos medos sobre a suposta ausência de fronteiras jurídicas firmes entre o estado de exceção constitucional e a normalidade constitucional. No ordenamento jurídico-constitucional português, o combate à pandemia não justifica um estado de exceção material permanente - a exceção ao estado de exceção – que legitimaria regras ad hoc de repartição de poderes e medidas de compressão de direitos fundamentais submetidas à tirania do fim da proteção da saúde, alegadamente, livre de ponderações. A Constituição portuguesa define limites negativos intangíveis ao estado de exceção, como a separação de poderes e a repartição constitucional de competências dos órgãos de soberania. … | ||
| 461 |
_cCoimbra _d2020 _vVol. 61, n.º 1 _tRevista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa = Lisbon Law Review _x0870-3116 _pp. 645-679 |
||
| 606 |
_aCONSTITUIÇÃO _9225675 |
||
| 606 |
_aESTADO DE EMERGÊNCIA _9233863 |
||
| 606 |
_aEPIDEMIA _9194321 |
||
| 700 |
_aCASTRO _bRaquel Brízida _9196975 |
||