000 01600nam a2200265 4500
001 378202
090 _a378202
100 _a20210928u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aConstituição e pandemia [Documento eletrónico]
_ebreve nota
_fJorge Miranda
311 _aRetirada de uma parte do artigo
330 _aAté fevereiro-março de 2020 não tinha ocorrido nenhuma situação de tal maneira grave atingindo a comunidade portuguesa que justificasse a aplicação de qualquer das providências de exceção previstas no art. 19.º da Constituição. Foi a pandemia dita novo coronavírus – ou covid-19, de âmbito mundial, que iria provocá-la, através da declaração de estado de emergência, fundamentado na calamidade pública e constante do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, autorizado pela Resolução da Assembleia da República n.º 15-A/2020, também de 18 de março.
461 _cCoimbra
_d2020
_vVol. 61, n.º 1
_tRevista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa = Lisbon Law Review
_x0870-3116
_pp. 45-62
606 _aEPIDEMIA
_9194321
606 _aCONSTITUIÇÃO
_9225675
606 _aESTADO DE EMERGÊNCIA
_9233863
700 _aMiranda
_bJorge
_f1941-
_9321023