000 01122nam a2200217 4500
001 378195
090 _a378195
100 _a20210830u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPornografia infantil virtual
_fPedro Maria Godinho Vaz Patto
311 _aCD 294. Resumo inserto na publicação.
330 _aA legitimidade material da criminalização de pornografia com uso de imagens realistas de crianças inexistentes, decorrente de normas europeias e nacionais, tem sido posta em causa. É possível, porém, encontrar razões que sustentem tal legitimidade, ligadas ao perigo de prática de crimes sexuais contra crianças que a produção e difusão desse tipo de pornografia suscita.
461 _cCoimbra
_dSetembro-Dezembro 2010
_vN.º 12 - Especial
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 183-194
606 _aPORNOGRAFIA INFANTIL
_93191
606 _aCRIME VIA INTERNET
_9322772
700 _aPATTO
_bPedro Maria Godinho Vaz
_9243663