| 000 | 01490nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 378194 | ||
| 090 | _a378194 | ||
| 100 | _a20210830u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO crime de detenção de pseudo-pornografia infantil _eevolução ou involução? _fPedro Soares de Albergaria, Pedro Mendes Lima |
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| 311 | _aCD 294. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aAnalisa-se a incriminação da detenção de material pedopornográfico na tentativa de identificar o bem jurídico protegido. Conclui-se que em matéria de pedopornografia real, na qual são representados menores de “carne e osso”, é possível radicar a legitimidade material da incriminação num bem pessoal. Já em tema da recente incriminação da pseudopornografia infantil, na qual os supostos menores representados são na realidade inexistentes, conclui-se pela sua duvidosa legitimidade constitucional, sobretudo à luz do princípio da proporcionalidade, e isso porque não se divisa bem jurídico com densidade suficiente para a fundar. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dSetembro-Dezembro 2010 _vN.º 12 - Especial _tJulgar _x1646-6853 _pp. 195-220 |
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| 606 |
_aPORNOGRAFIA INFANTIL _93191 |
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| 606 |
_aBEM JURÍDICO _9272410 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 700 |
_aALBERGARIA _bPedro Soares de _9245980 |
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| 701 |
_aLIMA _bPedro Mendes _9253602 |
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