000 01490nam a2200229 4500
001 378194
090 _a378194
100 _a20210830u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO crime de detenção de pseudo-pornografia infantil
_eevolução ou involução?
_fPedro Soares de Albergaria, Pedro Mendes Lima
311 _aCD 294. Resumo inserto na publicação.
330 _aAnalisa-se a incriminação da detenção de material pedopornográfico na tentativa de identificar o bem jurídico protegido. Conclui-se que em matéria de pedopornografia real, na qual são representados menores de “carne e osso”, é possível radicar a legitimidade material da incriminação num bem pessoal. Já em tema da recente incriminação da pseudopornografia infantil, na qual os supostos menores representados são na realidade inexistentes, conclui-se pela sua duvidosa legitimidade constitucional, sobretudo à luz do princípio da proporcionalidade, e isso porque não se divisa bem jurídico com densidade suficiente para a fundar.
461 _cCoimbra
_dSetembro-Dezembro 2010
_vN.º 12 - Especial
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 195-220
606 _aPORNOGRAFIA INFANTIL
_93191
606 _aBEM JURÍDICO
_9272410
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
700 _aALBERGARIA
_bPedro Soares de
_9245980
701 _aLIMA
_bPedro Mendes
_9253602