000 01827nam a2200241 4500
001 378191
090 _a378191
100 _a20210830u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA criança vítima
_enecessidades de protecção e articulação entre intervenções
_fHelena Bolieiro
311 _aCD 294. Resumo inserto na publicação.
330 _aQuando a criança é vítima do crime perpetrado pelos pais ou por outros familiares cuidadores, para além da acção penal, deverá desencadear-se a intervenção de protecção de crianças e jovens em perigo, envolvendo-se todos os esforços no sentido de não a colocar em situação de nova vitimização. Impõe-se, para tanto, uma estreita articulação, entre a intervenção penal, o sistema de protecção e as providências tutelares cíveis, articulação essa que se reconduz a três eixos ou momentos principais: a notícia do crime que desencadeia a acção penal, por um lado, e a comunicação para a intervenção de intervenção de protecção, por outro, a recolha de prova; e a aplicação de respostas protectoras da criança vítima. É fundamental desenvolver boas práticas judiciárias de articulação ao nível destes eixos, as quais se devem orientar, em primeira linha, por um princípio de não-revitimização da criança.
461 _cCoimbra
_dSetembro-Dezembro 2010
_vN.º 12 - Especial
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 141-152
606 _aVIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS
_9326517
606 _aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS
_9343214
606 _aMAUS TRATOS CONTRA CRIANÇAS
_9343418
606 _aVITIMAÇÃO
_9336840
700 _aBOLIEIRO
_bHelena
_9292894