| 000 | 01827nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 378191 | ||
| 090 | _a378191 | ||
| 100 | _a20210830u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA criança vítima _enecessidades de protecção e articulação entre intervenções _fHelena Bolieiro |
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| 311 | _aCD 294. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aQuando a criança é vítima do crime perpetrado pelos pais ou por outros familiares cuidadores, para além da acção penal, deverá desencadear-se a intervenção de protecção de crianças e jovens em perigo, envolvendo-se todos os esforços no sentido de não a colocar em situação de nova vitimização. Impõe-se, para tanto, uma estreita articulação, entre a intervenção penal, o sistema de protecção e as providências tutelares cíveis, articulação essa que se reconduz a três eixos ou momentos principais: a notícia do crime que desencadeia a acção penal, por um lado, e a comunicação para a intervenção de intervenção de protecção, por outro, a recolha de prova; e a aplicação de respostas protectoras da criança vítima. É fundamental desenvolver boas práticas judiciárias de articulação ao nível destes eixos, as quais se devem orientar, em primeira linha, por um princípio de não-revitimização da criança. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dSetembro-Dezembro 2010 _vN.º 12 - Especial _tJulgar _x1646-6853 _pp. 141-152 |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS _9326517 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS _9343214 |
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| 606 |
_aMAUS TRATOS CONTRA CRIANÇAS _9343418 |
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| 606 |
_aVITIMAÇÃO _9336840 |
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| 700 |
_aBOLIEIRO _bHelena _9292894 |
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