| 000 | 01594nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 378190 | ||
| 090 | _a378190 | ||
| 100 | _a20210827u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aViolência doméstica e mediação penal _euma convivência possível? _fCláudia Cruz Santos |
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| 311 | _aCD 294. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aPretende-se com este estudo contribuir para a reflexão sobre a possibilidade e a conveniência da denominada "mediação penal de adultos" no âmbito da violência doméstica entre cônjuges ou entre o agente e pessoa com quem aquele mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges. O legislador português optou por não admitir, nestes casos, a mediação penal como mecanismo de diversão processual mas veio a reconhecer a possibilidade de um "encontro restaurativo" entre o agente do crime de violência doméstica e a sua vítima - verificada a vontade de ambos - em momento posterior à suspensão provisória do processo ou à condenação. Apreciar-se-ão criticamente estas opções e questionar-se-ão o tempo, os pressupostos e as finalidades desse encontro. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dSetembro-Dezembro 2010 _vN.º 12 - Especial _tJulgar _x1646-6853 _pp. 67-79 |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA _9410456 |
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| 606 |
_aMEDIAÇÃO PENAL _9268373 |
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| 606 |
_aAJUDA ÀS VÍTIMAS _94774 |
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| 700 |
_aSANTOS _bCláudia Cruz _9194089 |
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