000 01594nam a2200229 4500
001 378190
090 _a378190
100 _a20210827u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aViolência doméstica e mediação penal
_euma convivência possível?
_fCláudia Cruz Santos
311 _aCD 294. Resumo inserto na publicação.
330 _aPretende-se com este estudo contribuir para a reflexão sobre a possibilidade e a conveniência da denominada "mediação penal de adultos" no âmbito da violência doméstica entre cônjuges ou entre o agente e pessoa com quem aquele mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges. O legislador português optou por não admitir, nestes casos, a mediação penal como mecanismo de diversão processual mas veio a reconhecer a possibilidade de um "encontro restaurativo" entre o agente do crime de violência doméstica e a sua vítima - verificada a vontade de ambos - em momento posterior à suspensão provisória do processo ou à condenação. Apreciar-se-ão criticamente estas opções e questionar-se-ão o tempo, os pressupostos e as finalidades desse encontro.
461 _cCoimbra
_dSetembro-Dezembro 2010
_vN.º 12 - Especial
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 67-79
606 _aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA
_9410456
606 _aMEDIAÇÃO PENAL
_9268373
606 _aAJUDA ÀS VÍTIMAS
_94774
700 _aSANTOS
_bCláudia Cruz
_9194089