000 02209nam a2200205 4500
001 378179
090 _a378179
100 _a20210805u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aQuando o próprio tira a vida a si mesmo
_eeutanásia e suicídio na lei holandesa em toda a sua amplitude?
_fIrene Sagel-Grande
_gtrad. Manuela Baptista Lopes
311 _aCD 316.
330 _aA temática da regulamentação legislativa da eutanásia na Holanda, bem como de aspectos relativos à respectiva implementação, foi abordada pela Autora na Revista do Ministério Público, número 152, de 2017. No artigo agora publicado, a Autora prossegue o tratamento das mesmas questões a partir do momento temporal em que as deixou. Trata, nomeadamente, de uma investigação prospectiva realizada nos Países Baixos sobre o desejo de morrer de pessoas, sem doença grave com 55 ou mais anos, investigação primariamente relacionada com a questão de saber se e em que medida o conceito de “vida completa”, que vem a ser discutido há alguns anos como possível justificação para eutanásia, se compagina com a realidade. Esta investigação vem a estar conexionada precisamente com a proposta de lei sobre “Vida Concluída”, já mencionada, na sua fase embrionária, no artigo precedente. A proposta, à altura ainda não submetida em sede parlamentar, foi apresentada ao Parlamento em Julho de 2020. Tendo sido os Países Baixos o primeiro país a legislar sobre a eutanásia (aprovação em 2001 e entrada em vigor em 2002), o conhecimento da sua experiência pode ter interesse para Portugal. Na verdade, a aprovação pela Assembleia da República do Decreto n.º 109/XIV, de Janeiro de 2021, entretanto não entrado em vigor pela declaração de inconstitucionalidade de algumas das suas normas, confere à temática a máxima actualidade.
461 _cLisboa
_dAbril-Junho 2021
_vAno 42, n.º 166
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 215-255
606 _aEUTANÁSIA
_9238288
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aPAÍSES BAIXOS
_9339645
700 _aSAGEL-GRANDE
_bIrene
_9321465