| 000 | 02209nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 378179 | ||
| 090 | _a378179 | ||
| 100 | _a20210805u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
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_aQuando o próprio tira a vida a si mesmo _eeutanásia e suicídio na lei holandesa em toda a sua amplitude? _fIrene Sagel-Grande _gtrad. Manuela Baptista Lopes |
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| 311 | _aCD 316. | ||
| 330 | _aA temática da regulamentação legislativa da eutanásia na Holanda, bem como de aspectos relativos à respectiva implementação, foi abordada pela Autora na Revista do Ministério Público, número 152, de 2017. No artigo agora publicado, a Autora prossegue o tratamento das mesmas questões a partir do momento temporal em que as deixou. Trata, nomeadamente, de uma investigação prospectiva realizada nos Países Baixos sobre o desejo de morrer de pessoas, sem doença grave com 55 ou mais anos, investigação primariamente relacionada com a questão de saber se e em que medida o conceito de “vida completa”, que vem a ser discutido há alguns anos como possível justificação para eutanásia, se compagina com a realidade. Esta investigação vem a estar conexionada precisamente com a proposta de lei sobre “Vida Concluída”, já mencionada, na sua fase embrionária, no artigo precedente. A proposta, à altura ainda não submetida em sede parlamentar, foi apresentada ao Parlamento em Julho de 2020. Tendo sido os Países Baixos o primeiro país a legislar sobre a eutanásia (aprovação em 2001 e entrada em vigor em 2002), o conhecimento da sua experiência pode ter interesse para Portugal. Na verdade, a aprovação pela Assembleia da República do Decreto n.º 109/XIV, de Janeiro de 2021, entretanto não entrado em vigor pela declaração de inconstitucionalidade de algumas das suas normas, confere à temática a máxima actualidade. | ||
| 461 |
_cLisboa _dAbril-Junho 2021 _vAno 42, n.º 166 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 215-255 |
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| 606 |
_aEUTANÁSIA _9238288 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aPAÍSES BAIXOS _9339645 |
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| 700 |
_aSAGEL-GRANDE _bIrene _9321465 |
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