| 000 | 01892nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 378177 | ||
| 090 | _a378177 | ||
| 100 | _a20210805u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_a"Diabolus ex machina"? _edo recurso extraordinário de revisão de sentença penal _fPaulo Ferreira da Cunha |
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| 311 | _aCD 316. | ||
| 330 | _aRecursos são, em tese, uma procura de mais ou melhor Justiça. Há, aliás, um Direito Constitucional ao recurso penal. Naturalmente inserido nesse contexto, o recurso extraordinário de revisão de sentença penal não pode deixar de ser uma das excepções ao magno princípio do caso julgado. Evidentemente, porém, que a excepção não afecta a regra, em termos gerais. Neste artigo, percorrendo de forma sucinta alguma jurisprudência e doutrina com a questão pertinentes, procura-se contribuir para indagar tanto virtualidades como alegados e eventuais abusos ou derivas que tal recurso possa potenciar em teoria, ou assumir concretamente. As expressões “apelação disfarçada” e diabolus ex machina, até pela sua impressividade, instigam à análise. Não, certamente, para atacar liminarmente ou em absoluto a virtude (e virtualidades) deste recurso e dos recursos em geral, mas como convite a ponderar alguns possíveis efeitos colaterais da situação de iure constituto e da realidade judicial sociológica consequente, neste âmbito. Trata-se, pois, de uma brevíssima e introdutória equacionação do problema, simplesmente um contributo para a reflexão. | ||
| 461 |
_cLisboa _dAbril-Junho 2021 _vAno 42, n.º 166 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 113-133 |
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| 606 |
_aACÇÕES E RECURSOS _9347519 |
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| 606 |
_aDOUTRINA JURÍDICA _9320978 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aCUNHA _bPaulo Ferreira da _9321186 |
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