| 000 | 01714nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 378168 | ||
| 090 | _a378168 | ||
| 100 | _a20210709u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCompreender o estado de excepção constitucional _fGonçalo de Almeida Ribeiro |
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| 311 | _aCD 316. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO estado de excepção parece encerrar o paradoxo de a ordem constitucional se defender através da sua própria suspensão. A Constituição procura dissolver este paradoxo através de um modelo de suspensão regulada, situado entre os extremos da suspensão integral e do negacionismo da excepção. A essência deste arquétipo exprime-se através de dois enunciados fundamentais: defesa proporcional da ordem constitucional e limites categóricos ao poder de emergência. Estes concretizam-se através dos regimes da suspensão do exercício de direitos (a vertente material) e da organização do poder de emergência (a vertente orgânica). Apesar das suas virtudes, este modelo não evita duas vulnerabilidades crónicas dos regimes jurídicos de excepção: a impossibilidade de garantir o restabelecimento da normalidade e a possibilidade de os meios de defesa serem insuficientes. A resposta constitucional ao espectro do decisionismo é um último reduto de ética de convicção perante a aleatoriedade do mundo. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dMaio/Agosto 2021 _vN.º 44 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 133-156 |
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| 606 |
_aESTADO DE EXCEPÇÃO _9236160 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aRIBEIRO _bGonçalo de Almeida _9319221 |
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