000 01714nam a2200205 4500
001 378168
090 _a378168
100 _a20210709u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCompreender o estado de excepção constitucional
_fGonçalo de Almeida Ribeiro
311 _aCD 316. Resumo inserto na publicação.
330 _aO estado de excepção parece encerrar o paradoxo de a ordem constitucional se defender através da sua própria suspensão. A Constituição procura dissolver este paradoxo através de um modelo de suspensão regulada, situado entre os extremos da suspensão integral e do negacionismo da excepção. A essência deste arquétipo exprime-se através de dois enunciados fundamentais: defesa proporcional da ordem constitucional e limites categóricos ao poder de emergência. Estes concretizam-se através dos regimes da suspensão do exercício de direitos (a vertente material) e da organização do poder de emergência (a vertente orgânica). Apesar das suas virtudes, este modelo não evita duas vulnerabilidades crónicas dos regimes jurídicos de excepção: a impossibilidade de garantir o restabelecimento da normalidade e a possibilidade de os meios de defesa serem insuficientes. A resposta constitucional ao espectro do decisionismo é um último reduto de ética de convicção perante a aleatoriedade do mundo.
461 _cCoimbra
_dMaio/Agosto 2021
_vN.º 44
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 133-156
606 _aESTADO DE EXCEPÇÃO
_9236160
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aRIBEIRO
_bGonçalo de Almeida
_9319221