000 01263nam a2200217 4500
001 378167
090 _a378167
100 _a20210709u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aJulgamento presencial versus julgamento com telepresença
_ea pandemia e o futuro
_fLuís Filipe Pires de Sousa
311 _aCD 316. Resumo inserto na publicação.
330 _aA situação da pandemia obrigou o legislador a flexibilizar o regime de realização das audiências de julgamento, consagrando mesmo a videoconferência privada. Neste contexto, o artigo analisa em que medida a realização de audiências com telepresença interfere na valoração da prova e na deteção da mentira, se integra uma disrupção na administração da Justiça, em suma, até que ponto a realização de videoconferências, públicas e privadas, afeta a construção judicial da credibilidade do testemunho.
461 _cCoimbra
_dMaio/Agosto 2021
_vN.º 44
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 13-31
606 _aEPIDEMIA
_9194321
606 _aVIDEOCOMUNICAÇÃO
_9343177
606 _aJULGAMENTO
_9233424
606 _aSISTEMA JUDICIÁRIO
_9321006
700 _aSOUSA
_bLuís Filipe Pires de
_9303668