000 01868nam a2200277 4500
001 378134
090 _a378134
100 _a20210623u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aProcesso Schrems II
_eo passado e o futuro
_fMax Schrems
311 _a(CD 315). Artigo corresponde à tradução para língua portuguesa do comentário feito por Max Schrems, a pedido da CNPD, ao acórdão Schrems II, o qual é publicado na sua versão original, em língua inglesa, na secção de jurisprudência desta publicação (p. 108-120).
330 _aI. Algumas informações relativas ao processo Schrems II. II. Acórdão Schrems II. II. Primeira reação ao Acórdão Schrems II. IV. Observações sobre a legislação de vigilância dos EUA. (1) Organização dos EUA abrangida pela FISA 702. (2) Tratamento realizado na União/EE que é abrangido pela FISA 702. (3) Vigilância dos EUA em trânsito. V. Podem as medidas suplementares ajudar? (1) Encriptação em trânsito. (2) Encriptação no destino. (3) Avisos legais e promessas. (4) Abordagem baseada no risco. (5) Armazenamento na Europa. V. Podem as derrogações previstas no artigo 49.º do RGPD ser uma solução? (1) O consentimento. (2) Necessário a um contrato. Conclusão.
461 _cLisboa
_dDezembro 2020
_vN.º 07
_tForum de Proteção de Dados
_x2183-5977
_pp. 8-21
606 _aPROTECÇÃO DA INFORMAÇÃO
_9329866
606 _aPROTECÇÃO DOS DADOS
_9343089
606 _aSEGURANÇA DE INFORMAÇÕES
_9343097
606 _aREDE SOCIAL
_9343112
606 _aCONTROLO DE INFORMAÇÃO
_9346764
606 _aPOLÍTICA DE INFORMAÇÃO
_9321167
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
606 _aESTADOS UNIDOS
_9334103
700 _aSCHREMS
_bMax
_9351792