000 01427nam a2200193 4500
001 378095
090 _a378095
100 _a20210601u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA Constituição portuguesa de 1976 e o código civil de 1966
_ealgumas notas
_fJosé de Matos Correia
311 _a(*) Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 251 KB em formato PDF.
330 _aO Código Civil de 1966 foi elaborado no contexto político e ideológico de um regime político autoritário, conservador e tradicionalista, cujas grandes orientações se encontravam estabelecidas na Constituição de 1933. A Revolução de 25 de Abril representou, em múltiplos aspectos, uma ruptura com esse regime e deu origem a um quadro institucional muito distinto, marcado, antes do mais, pela natureza democrática do novo regime e pelo respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos. Tão profundas alterações não poderiam deixar de se reflectir no Código Civil. É precisamente sobre as mais significativas dentre elas, umas impostas pela nova lei fundamental e outras por ela permitidas, que o presente artigo se debruça.
461 _cLisboa
_d2017
_vS. 2, n. 17-18
_tLusíada. Direito
_x2182-4118
_pp. 95-120
606 _aCÓDIGO CIVIL
_9234996
606 _aCONSTITUIÇÃO
_9225675
700 _aCORREIA
_bJosé de Matos
_9325270