| 000 | 01427nam a2200193 4500 | ||
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| 001 | 378095 | ||
| 090 | _a378095 | ||
| 100 | _a20210601u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA Constituição portuguesa de 1976 e o código civil de 1966 _ealgumas notas _fJosé de Matos Correia |
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| 311 | _a(*) Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 251 KB em formato PDF. | ||
| 330 | _aO Código Civil de 1966 foi elaborado no contexto político e ideológico de um regime político autoritário, conservador e tradicionalista, cujas grandes orientações se encontravam estabelecidas na Constituição de 1933. A Revolução de 25 de Abril representou, em múltiplos aspectos, uma ruptura com esse regime e deu origem a um quadro institucional muito distinto, marcado, antes do mais, pela natureza democrática do novo regime e pelo respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos. Tão profundas alterações não poderiam deixar de se reflectir no Código Civil. É precisamente sobre as mais significativas dentre elas, umas impostas pela nova lei fundamental e outras por ela permitidas, que o presente artigo se debruça. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2017 _vS. 2, n. 17-18 _tLusíada. Direito _x2182-4118 _pp. 95-120 |
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| 606 |
_aCÓDIGO CIVIL _9234996 |
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| 606 |
_aCONSTITUIÇÃO _9225675 |
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| 700 |
_aCORREIA _bJosé de Matos _9325270 |
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