| 000 | 01838nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 378036 | ||
| 090 | _a378036 | ||
| 100 | _a20210513u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDa liberdade sindical negativa (e da importância de se chamar sindicato) _bRecurso eletrónico _fJúlio Manuel Vieira Gomes |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aUma vez que, mesmo nos sistemas jurídicos que a reconhecem, a liberdade sindical negativa é apenas a liberdade de não se filiar em um sindicato e a de não ter que pagar quotas para um sindicato de que não se é filiado, mas não a liberdade de escapar às consequências da contratação coletiva outorgada por esse sindicato, assumem particular importância outros aspetos infelizmente pouco tratados no nosso Código do Trabalho: a real representatividade dos sindicatos, a sua transparência financeira e a sua democracia interna. Mesmo quem, como o autor destas linhas, reconheça que a grande maioria dos direitos atuais dos trabalhadores teve a sua origem no conflito coletivo e na luta sindical deve ter presente os perigos criados pela existência de sindicatos débeis e pouco representativos (para já não falar de sindicatos amarelos) particularmente em um sistema jurídico como o português que permite a contratação coletiva in peius e que dá ao Estado discricionariedade na escolha da convenção coletiva a estender, no todo ou em parte. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2021 _vAno 1, nº 1 _tRevista Internacional de Direito do Trabalho _pp. 897-939 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DO TRABALHO _9325283 |
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| 606 |
_aDIREITOS SINDICAIS _9349376 |
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| 606 |
_aDIREITO DO TRABALHO _9229971 |
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| 606 |
_aSINDICATO _9243518 |
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| 700 |
_aGOMES _bJúlio Manuel Vieira _9290654 |
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