| 000 | 01713nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 378027 | ||
| 090 | _a378027 | ||
| 100 | _a20210511u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aReconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo género no Direito Internacional Privado Europeu da Família _fAnabela Susana de Sousa Gonçalves |
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| 311 | _aCD 315. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO Direito Internacional da Família de fonte da União Europeia estabelece o reconhecimento dos casamentos celebrados noutros Estados-Membros. A questão que se coloca, e sobre a qual este estudo pretende refletir, é se, no âmbito da aplicação dos instrumentos legislativos europeus de Direito Internacional da Família, a Carta dos Direitos Fundamentais da EU não imporá aos Estados-Membros o reconhecimento do casamento celebrado noutro Estado-Membro, entre pessoas do mesmo género e seus efeitos, mesmo que não admitam a constituição destes casamentos nas suas ordens jurídicas. Para auxiliar a resposta a esta questão, é analisada a decisão do TJUE Relu Adrian Coman, onde foi colocada uma questão similar, mas para efeitos da aplicação da Diretiva 2004/38/CE. | ||
| 461 |
_cBraga _dSetembro-Dezembro 2020 _vTomo 69, n.º 354 _tScientia Ivridica _x0870-8185 _pp. 321-341 |
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| 606 |
_aDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO _9226469 |
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| 606 |
_aCASAMENTO _91580 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA CE _999869 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aGONÇALVES _bAnabela Susana de Sousa _9193695 |
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