000 01713nam a2200241 4500
001 378027
090 _a378027
100 _a20210511u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aReconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo género no Direito Internacional Privado Europeu da Família
_fAnabela Susana de Sousa Gonçalves
311 _aCD 315. Resumo inserto na publicação.
330 _aO Direito Internacional da Família de fonte da União Europeia estabelece o reconhecimento dos casamentos celebrados noutros Estados-Membros. A questão que se coloca, e sobre a qual este estudo pretende refletir, é se, no âmbito da aplicação dos instrumentos legislativos europeus de Direito Internacional da Família, a Carta dos Direitos Fundamentais da EU não imporá aos Estados-Membros o reconhecimento do casamento celebrado noutro Estado-Membro, entre pessoas do mesmo género e seus efeitos, mesmo que não admitam a constituição destes casamentos nas suas ordens jurídicas. Para auxiliar a resposta a esta questão, é analisada a decisão do TJUE Relu Adrian Coman, onde foi colocada uma questão similar, mas para efeitos da aplicação da Diretiva 2004/38/CE.
461 _cBraga
_dSetembro-Dezembro 2020
_vTomo 69, n.º 354
_tScientia Ivridica
_x0870-8185
_pp. 321-341
606 _aDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
_9226469
606 _aCASAMENTO
_91580
606 _aJURISPRUDÊNCIA CE
_999869
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aGONÇALVES
_bAnabela Susana de Sousa
_9193695