000 01148nam a2200229 4500
001 378022
090 _a378022
100 _a20210511u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aConsequências sucessórias para o condenado por crime de violência doméstica ou de maus tratos perpetrado na pessoa do autor da sucessão
_eé tempo de estender ao Direito Civil os efeitos repressivos do ilícito penal em toda a sua amplitude?
_fAndré Teixeira dos Santos
311 _aCD 316.
330 _aI. Razão de ordem. II. Vocação sucessória e possíveis afastamentos. III. Violência doméstica de herdeiro contra de cujus. IV. Sugestão de previsão legal. V. Conclusão.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Março 2021
_vAno 42, n.º 165
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 255-289
606 _aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA
_9410456
606 _aDIREITO SUCESSÓRIO
_9350631
606 _aDIREITO CIVIL
_9225788
606 _aMAUS TRATOS
_93093
700 _aSANTOS
_bAndré Teixeira dos
_9329470