000 01177nam a2200241 4500
001 378020
090 _a378020
100 _a20210511u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCrime de adesão a organização terrorista internacional religiosa de matriz jihadista
_fCláudia Oliveira Porto, Arménio Pontes
311 _aCD 316.
330 _aI. Introdução. II. Questão controvertida. III. Evolução legislativa. IV. Interpretação actualista. V. Jurisprudência italiana. 1. Sentenza n.º 03/2016 da Corte d’Assise di Milano, de 25 de Maio de 2016. 2. Sentenza n.º 04/2018 da Corte d’Assise di Torino, de 28 de Junho de 2019. VI. Conclusão.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Março 2021
_vAno 42, n.º 165
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 145-180
606 _aORGANIZAÇÃO TERRORISTA
_999993
606 _aJIHAD ISLÂMICA
_9330211
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aJURISPRUDÊNCIA CE
_999869
700 _aPORTO
_bCláudia Oliveira
_9401816
701 _aPONTES
_bArménio
_9351693