| 000 | 01411nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 378017 | ||
| 090 | _a378017 | ||
| 100 | _a20210511u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA crise sanitária e os problemas da excepcionalidade normativa _ereflexões juspublicísticas _fAna Raquel Gonçalves Moniz |
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| 311 | _aCD 316. | ||
| 330 | _aI. Introdução. II. O pressuposto: a Administração Pública como atora dos direitos fundamentais… em todos os cenários; em particular, a saúde como tarefa pública. III. As circunstâncias e as suas consequências: os estados de exceção e as medidas de afetação dos direitos. 1. Os direitos fundamentais: da normalidade à exceção. 2. A centralidade do Executivo. 3. Os “remédios” dos direitos fundamentais. IV. Considerações finais (ou preliminares?): a pandemia e o regresso das reflexões seminais do direito público. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Março 2021 _vAno 42, n.º 165 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 23-61 |
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| 606 |
_aBEM JURÍDICO _9272410 |
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| 606 |
_aSAÚDE PÚBLICA _9237526 |
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| 606 |
_aESTADO DE EXCEPÇÃO _9236160 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aMONIZ _bAna Raquel Gonçalves _9269931 |
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