| 000 | 01285nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 378015 | ||
| 090 | _a378015 | ||
| 100 | _a20210430u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA adjudicação em caso de empate entre propostas _bRecurso eletrónico _fJoão Amaral e Almeida |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO artigo é dedicado à análise da questão colocada pelo empate entre propostas. Nos casos em que o procedimento não preveja um critério de desempate e quer o critério de adjudicação seja o do mais baixo preço quer seja o da proposta economicamente mais vantajosa, o autor integra a lacuna da lei com recurso à analogia, concluindo pelo critério do sorteio. Considera que o sorteio é, aliás, o único mecanismo verdadeiramente transparente e imparcial. Recomenda-o também, por isso, para os casos em que a entidade adjudicante pretenda estabelecer no programa do concurso um critério de desempate. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dmaio-agosto 2013 _vN.º 8 _tRevista de Contratos Públicos _x2182-164X _pp. 5-19 |
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| 606 |
_aCONTRATO PÚBLICO _9243201 |
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| 700 |
_aALMEIDA _bJoão Amaral e _9245155 |
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