000 01285nam a2200193 4500
001 378015
090 _a378015
100 _a20210430u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA adjudicação em caso de empate entre propostas
_bRecurso eletrónico
_fJoão Amaral e Almeida
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aO artigo é dedicado à análise da questão colocada pelo empate entre propostas. Nos casos em que o procedimento não preveja um critério de desempate e quer o critério de adjudicação seja o do mais baixo preço quer seja o da proposta economicamente mais vantajosa, o autor integra a lacuna da lei com recurso à analogia, concluindo pelo critério do sorteio. Considera que o sorteio é, aliás, o único mecanismo verdadeiramente transparente e imparcial. Recomenda-o também, por isso, para os casos em que a entidade adjudicante pretenda estabelecer no programa do concurso um critério de desempate.
461 _cCoimbra
_dmaio-agosto 2013
_vN.º 8
_tRevista de Contratos Públicos
_x2182-164X
_pp. 5-19
606 _aCONTRATO PÚBLICO
_9243201
700 _aALMEIDA
_bJoão Amaral e
_9245155