000 02462nam a2200229 4500
001 378014
090 _a378014
100 _a20210430u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aBreves notas sobre a postura de 48 magistrados portugueses perante o contraditório às exceções deduzidas na contestação, a audiência prévia e o despacho de identificação do objeto do litígio e de enumeração dos temas da prova no processo declarativo comum
_bRecurso eletrónico
_fGuilherme Brandão Gomes
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aO presente trabalho visa indicar e analisar, de uma perspetiva crítica, a postura dos magistrados portugueses acerca do contraditório às exceções deduzidas na contestação, da audiência prévia e do despacho de identificação do objeto do litígio e de enumeração dos temas da prova e do seu conteúdo no âmbito dos processos declarativos comuns por eles julgados. Para tal, teremos em consideração uma amostra de 48 juízes - 27 deles a exercer funções em juízos centrais cíveis, 19 deles a exercer funções em juízos locais cíveis e os restantes 2 a exercer funções em juízos de competência genéricas- com quem colaborámos no âmbito da investigação prática que desenvolvemos para a nossa tese de Doutoramento. Veremos, por um lado, que a maior parte destes magistrados prefere conceder ao autor a faculdade de exercer o contraditório às exceções por escrito, derrogando de forma sistemática o n.º 4 do artigo 3.º do NCPC. Constataremos também que a dispensa sistemática de prolação do despacho de identificação do objeto do litígio e de enumeração dos temas da prova é adotada por uma parte residual destes magistrados, sendo, contudo, frequente a sua dispensa casuística. Já no que respeita à realização da audiência prévia e à enumeração de factos assentes na fase de saneamento e condensação, várias são as conceções dos magistrados, não havendo uniformidade de entendimento quanto a estas matérias.
461 _cLisboa
_dMarço 2021
_v
_tJulgar online
_x2183-3419
_p27 p.
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
_9102430
606 _aPROVA
_9233195
606 _aMAGISTRADO JUDICIAL
_9243074
606 _aMAGISTRATURA JUDICIAL
_9238549
700 _aGOMES
_bGuilherme Brandão
_9351692