| 000 | 01607nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 378011 | ||
| 090 | _a378011 | ||
| 100 | _a20210430u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aInvestigação criminal e direitos humanos _bRecurso eletrónico _ea colaboração premiada _fMarcus de Melo Gomes |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA colaboração premiada constitui meio de obtenção de prova previsto na legislação brasileira que trata da investigação das organizações criminosas. Sua aplicação se inspira na busca da chamada verdade real, que orienta o modelo eficientista de persecução penal. A disciplina legal do instituto suscita, entretanto, questionamentos a nível da sua compatibilidade com determinadas garantias fundamentais, em especial o princípio da não autoincriminação, uma vez que, para a celebração do acordo, impõe-se ao colaborador a renúncia ao direito ao silêncio, com a consequente imposição do dever de falar a verdade. O objetivo do presente ensaio reside no exame de uma possível inconstitucionalidade da colaboração premiada em face da garantia da não autoincriminação no contexto de um sistema acusatório refratário a mecanismos consensuais que reforçam o eficientismo do processo penal. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2019 _vNº 21/22 _tLusíada. Direito _x2182-4118 _pp. 327-340 |
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| 606 |
_aDELAÇÃO PREMIADA _9144376 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aBRASIL _9331399 |
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| 700 |
_aGOMES _bMarcus de Melo _9351689 |
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