| 000 | 02201nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 378009 | ||
| 090 | _a378009 | ||
| 100 | _a20210430u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA proibição do recurso à força nas relações internacionais e a excepção da legítima defesa _bRecurso eletrónico _fInês de Melo e Silva Gomes |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO presente artigo versa sobre a problemática da proibição do recurso à força nas relações internacionais e, particularmente, sobre a excepção da legítima defesa, tendo em consideração a actual sociedade internacional. Iniciamos a abordagem do tema olhando à evolução do uso da força nas relações internacionais, tentando, posteriormente, descobrir o sentido da proibição do recurso à força consagrada na Carta das Nações Unidas. Focaremos, de seguida, uma das excepções ao referido princípio - o direito de legítima defesa. A este nível, analisaremos os seus pressupostos e os diferentes entendimentos existentes quanto à sua extensão, olhando, depois, ao célebre caso Nicarágua – caso apreciado pelo Tribunal Internacional de Justiça na década de 80 do século transacto, que se revela um importante contributo para a compreensão dos pressupostos da legítima defesa. Observaremos, ainda, esta figura no quadro da Operação “Liberdade Duradoura”, acção desenvolvida após os ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001. Finalmente, reflectiremos sobre o percurso descrito, apresentando as nossas conclusões relativamente à proibição do recurso à força e ao âmbito da legítima defesa na sociedade internacional hodierna, onde delicados problemas – como o terrorismo ou a ciberguerra - se colocam. | ||
| 461 |
_cPorto _d2019 _vNº 26 _tRevista Jurídica Portucalense _x0874-2838 _pp. 27-53 |
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| 606 |
_aLEGÍTIMA DEFESA _9234693 |
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| 606 |
_aUSO DE FORÇA _9342511 |
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| 606 |
_aRELAÇÕES INTERNACIONAIS _9228153 |
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| 606 |
_aCARTA DAS NAÇÕES UNIDAS _9229707 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aGOMES _bInês de Melo e Silva _9317478 |
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