000 02201nam a2200229 4500
001 378009
090 _a378009
100 _a20210430u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA proibição do recurso à força nas relações internacionais e a excepção da legítima defesa
_bRecurso eletrónico
_fInês de Melo e Silva Gomes
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aO presente artigo versa sobre a problemática da proibição do recurso à força nas relações internacionais e, particularmente, sobre a excepção da legítima defesa, tendo em consideração a actual sociedade internacional. Iniciamos a abordagem do tema olhando à evolução do uso da força nas relações internacionais, tentando, posteriormente, descobrir o sentido da proibição do recurso à força consagrada na Carta das Nações Unidas. Focaremos, de seguida, uma das excepções ao referido princípio - o direito de legítima defesa. A este nível, analisaremos os seus pressupostos e os diferentes entendimentos existentes quanto à sua extensão, olhando, depois, ao célebre caso Nicarágua – caso apreciado pelo Tribunal Internacional de Justiça na década de 80 do século transacto, que se revela um importante contributo para a compreensão dos pressupostos da legítima defesa. Observaremos, ainda, esta figura no quadro da Operação “Liberdade Duradoura”, acção desenvolvida após os ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001. Finalmente, reflectiremos sobre o percurso descrito, apresentando as nossas conclusões relativamente à proibição do recurso à força e ao âmbito da legítima defesa na sociedade internacional hodierna, onde delicados problemas – como o terrorismo ou a ciberguerra - se colocam.
461 _cPorto
_d2019
_vNº 26
_tRevista Jurídica Portucalense
_x0874-2838
_pp. 27-53
606 _aLEGÍTIMA DEFESA
_9234693
606 _aUSO DE FORÇA
_9342511
606 _aRELAÇÕES INTERNACIONAIS
_9228153
606 _aCARTA DAS NAÇÕES UNIDAS
_9229707
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aGOMES
_bInês de Melo e Silva
_9317478