| 000 | 01790nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 378005 | ||
| 090 | _a378005 | ||
| 100 | _a20210429u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aOs métodos indiretos na investigação tributária dos rendimentos e atos ilícitos _bRecurso eletrónico _fNelson Macedo da Cruz |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA criminalidade tributária incide violentamente sobre bens jurídicos iminentemente supraindividuais e quantificáveis em termos de lesão infligida sobre o erário público – substrato basilar para a compleição pública das suas finalidades teleológicas.Paralelamente, a sua reduzida censurabilidade, vertida pelo legislador nas medidas das penas constante da sua lei penal tributária extravagante, aliada ao elevado potencial de rentabilidade gera o seu crescente e estendido cometimento desacompanhado de instrumentos que possam suprir a impunibilidade. Neste contexto aliado a uma evidente relutância judicial, o mecanismo tradicional de avaliação indireta, devidamente delimitado nos quadros da prova indireta ou indiciária, reveste-se como uma solução aprimorada para a quantificação efetiva dessa lesão in casu, garantindo, por conseguinte, a efetiva tutela penal e cumprimento dos seus desideratos sociais no respeito dos inabaláveis direitos de defesa e garantias dos sujeitos processuais. | ||
| 461 |
_cPorto _d2020 _vNº 28 _tRevista Jurídica Portucalense _x0874-2838 _pp. 83-105 |
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| 606 |
_aCRIME ECONÓMICO _9238882 |
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| 606 |
_aINFRACÇÃO FISCAL _9242300 |
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| 606 |
_aFRAUDE FISCAL _9238885 |
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| 700 |
_aCRUZ _bNelson Macedo da _9351373 |
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