000 01790nam a2200217 4500
001 378005
090 _a378005
100 _a20210429u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aOs métodos indiretos na investigação tributária dos rendimentos e atos ilícitos
_bRecurso eletrónico
_fNelson Macedo da Cruz
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aA criminalidade tributária incide violentamente sobre bens jurídicos iminentemente supraindividuais e quantificáveis em termos de lesão infligida sobre o erário público – substrato basilar para a compleição pública das suas finalidades teleológicas.Paralelamente, a sua reduzida censurabilidade, vertida pelo legislador nas medidas das penas constante da sua lei penal tributária extravagante, aliada ao elevado potencial de rentabilidade gera o seu crescente e estendido cometimento desacompanhado de instrumentos que possam suprir a impunibilidade. Neste contexto aliado a uma evidente relutância judicial, o mecanismo tradicional de avaliação indireta, devidamente delimitado nos quadros da prova indireta ou indiciária, reveste-se como uma solução aprimorada para a quantificação efetiva dessa lesão in casu, garantindo, por conseguinte, a efetiva tutela penal e cumprimento dos seus desideratos sociais no respeito dos inabaláveis direitos de defesa e garantias dos sujeitos processuais.
461 _cPorto
_d2020
_vNº 28
_tRevista Jurídica Portucalense
_x0874-2838
_pp. 83-105
606 _aCRIME ECONÓMICO
_9238882
606 _aINFRACÇÃO FISCAL
_9242300
606 _aFRAUDE FISCAL
_9238885
700 _aCRUZ
_bNelson Macedo da
_9351373