| 000 | 01759nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 378001 | ||
| 090 | _a378001 | ||
| 100 | _a20210415u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA identificação pessoal como instrumento de controlo social nas sociedades contemporâneas _bRecurso eletrónico _fJoão José Rodrigues Afonso |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA estruturação de uma sociedade exige a implementação de um mecanismo que permita a identificação dos indivíduos que a compõem. Saber “quem é quem” é um elemento fundamental para a organização política e administrativa do Estado e para a segurança individual e coletiva. Todas as pessoas têm uma identidade própria, única e irreplicável. O processo de identificação traduz-se na transposição dessa individualidade e singularidade para um sistema de registo. Em Portugal, até ao início do século XX, o Estado não tinha qualquer sistema de registo civil da população, valendo-se dos registos dos sacramentos católicos feitos pelos párocos locais, que assentavam em livro os nascimentos, batismos, casamentos e óbitos dos fiéis. Foram precisos quase oito séculos para a criação e consolidação de um Registo Civil. Não existe ordem social com o anonimato individual. A visão holística para a criação de uma sociedade passa, necessariamente, pela atestação e fixação da identidade de cada indivíduo que a compõe. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2020 _vAno 16 _tPoliteia _x1646-0367 _pp. 79-102 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DO REGISTO CIVIL _911385 |
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| 606 |
_aIDENTIFICAÇÃO PESSOAL _9243661 |
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| 700 |
_aAFONSO _bJoão José Rodrigues _9303416 |
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