000 01821nam a2200217 4500
001 377998
090 _a377998
100 _a20210415u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aLa criminologie comparée à l’heure de la société numérique
_eles théories traditionnelles peuvent-elles expliquer les tendances de la cyber-délinquance?
_fAntonia Linde, Marcelo F. Aebi
311 _aCD 315.
330 _aArtigo que procura averiguar se a digitalização da sociedade deverá conduzir a uma adaptação das teorias da criminologia comparada ou se conduzirá a uma mudança de paradigma. A digitalização corresponde a um fenómeno global muito maior do que a modernização da sociedade, não tendo os indicadores tradicionais da criminalidade alcançado totalmente o seu impacto na delinquência online e híbrida. Apresentam-se as quatro principais abordagens teóricas da criminologia comparada – modernização, civilização, oportunidades e sistemas-mundo – focando-se as vantagens e limitações de cada uma delas aquando da explicação da cibercriminalidade. Da análise realizada, foi possível concluir que a digitalização da sociedade implica uma mudança de paradigma, que requer uma adaptação das unidades de observação utilizadas na investigação, dos delitos estudados e dos instrumentos de avaliação da delinquência.
461 _cMorges
_dOctobre-Décembre 2020
_vVol. 73, nº 4
_tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique
_x1424-4683
_pp. 387-414
606 _aCRIMINOLOGIA COMPARADA
_9224891
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
606 _aCRIME VIA INTERNET
_9322772
606 _aSOCIEDADE E CRIME
_9348662
700 _aLINDE
_bAntonia
_9351683
701 _aAEBI
_bMarcelo F.
_9328129