000 02298nam a2200229 4500
001 377990
090 _a377990
100 _a20210407u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aGestão de crises e a pandemia de COVID-19
_fLuís Elias
311 _aCD 311. Resumo inserto na publicação.
330 _aFace à situação de emergência global provocada pela disseminação do vírus COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde, é patente que as organizações internacionais, os Estados, as instituições públicas e privadas e os cidadãos foram surpreendidos pelos seus efeitos nas diferentes sociedades. Os anos de 2020 e 2021 têm sido caraterizados pela adoção de sucessivas medidas em termos globais e nacionais, visando mitigar os efeitos da pandemia, as quais, têm provocado efeitos profundos em termos socioeconómicos e políticos. Refletimos sobre o enquadramento político-institucional da gestão de crises em Portugal e sobre o edifício jurídico que resultou de um processo evolutivo, o qual, criou algumas áreas de complementaridade, mas muitas também de sobreposição e de atomização. Nesse sentido, refletimos sobre a necessidade de consolidar uma abordagem transversal, transdisciplinar, multi-institucional e coordenada entre o MNE, MDN, MAI, MJ, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e Ministério das Finanças. A gestão de crises cada vez mais complexas e marcadas pela incerteza implica abordagens holísticas que confiram maior resiliência e preparação às sociedades, assim como aproveitem o conhecimento e experiência acumulados em termos institucionais e pessoais. Aspetos igualmente fundamentais são a necessidade de criação de mecanismos de direção estratégica e de comando e controlo mais coerentes que ultrapassem entropias, prestando assim um melhor serviço à comunidade e aos cidadãos.
461 _cLisboa
_d2020
_vNº 156
_tNação e Defesa
_x0870-757X
_pp. 9-45
606 _aESTADO DE EMERGÊNCIA
_9233863
606 _aGESTÃO DE CRISES
_9343422
606 _aSAÚDE PÚBLICA
_9237526
606 _aMEDIDAS DE SEGURANÇA
_9224750
700 _aELIAS
_bLuís
_9330317