| 000 | 01914nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 377982 | ||
| 090 | _a377982 | ||
| 100 | _a20210324u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO facto no direito penal securitário _eem especial, as incriminações de atos preparatórios no terrorismo _fNuno Ricardo Pica dos Santos |
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| 311 | _aCD 315. Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aNo presente trabalho é analisada a evolução securitária e preventiva do Direito Penal, no âmbito da repressão do terrorismo. Nesta sede, tem-se verificado um aumento das incriminações, consistindo estas na seleção de atos preparatórios transformados formalmente em crimes autónomos. Após uma breve análise, em geral, às características das incriminações autónomas de atos preparatórios, são estudados os tipos legais de recrutamento, treino e viagens para fins de terrorismo, realçando-se os aspetos mais problemáticos em termos de tipicidade objetiva e subjetiva. A sensibilidade de tais incriminações exige ainda uma reflexão sobre o seu quadro justificador e legitimador, com assento na excecionalidade. Por fim, é defendida a ideia de que o facto jurídico-penal ínsito naquelas incriminações é, na substância, um facto policial ou de segurança, cuja legitimidade penal (fraca) residirá na inexistência e na intolerância do ordenamento jurídico a meios administrativos – e.g., detenção e escutas administrativas – correspondentes a certas medidas de processo penal que, então, e já neste âmbito, passam a estar acessíveis. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJaneiro-Junho 2020 _vNº 11 _tAnatomia do Crime _x2183-4180 _pp. 23-80 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aTERRORISMO _9410420 |
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| 606 |
_aREPRESSÃO CRIMINAL _9330263 |
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| 700 |
_aSANTOS _bNuno Ricardo Pica dos _9351675 |
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