000 01914nam a2200205 4500
001 377982
090 _a377982
100 _a20210324u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO facto no direito penal securitário
_eem especial, as incriminações de atos preparatórios no terrorismo
_fNuno Ricardo Pica dos Santos
311 _aCD 315. Resumo inserto no artigo.
330 _aNo presente trabalho é analisada a evolução securitária e preventiva do Direito Penal, no âmbito da repressão do terrorismo. Nesta sede, tem-se verificado um aumento das incriminações, consistindo estas na seleção de atos preparatórios transformados formalmente em crimes autónomos. Após uma breve análise, em geral, às características das incriminações autónomas de atos preparatórios, são estudados os tipos legais de recrutamento, treino e viagens para fins de terrorismo, realçando-se os aspetos mais problemáticos em termos de tipicidade objetiva e subjetiva. A sensibilidade de tais incriminações exige ainda uma reflexão sobre o seu quadro justificador e legitimador, com assento na excecionalidade. Por fim, é defendida a ideia de que o facto jurídico-penal ínsito naquelas incriminações é, na substância, um facto policial ou de segurança, cuja legitimidade penal (fraca) residirá na inexistência e na intolerância do ordenamento jurídico a meios administrativos – e.g., detenção e escutas administrativas – correspondentes a certas medidas de processo penal que, então, e já neste âmbito, passam a estar acessíveis.
461 _cCoimbra
_dJaneiro-Junho 2020
_vNº 11
_tAnatomia do Crime
_x2183-4180
_pp. 23-80
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aTERRORISMO
_9410420
606 _aREPRESSÃO CRIMINAL
_9330263
700 _aSANTOS
_bNuno Ricardo Pica dos
_9351675