| 000 | 01291nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377981 | ||
| 090 | _a377981 | ||
| 100 | _a20210324u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDos crimes cometidos por agentes das forças de segurança no exercício de funções _fRui Pereira |
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| 311 | _aCD 315. Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO presente artigo aborda o tema dos crimes cometidos por agentes das forças de segurança no exercício de funções. Está em causa a detenção de suspeitos, em flagrante delito ou fora de flagrante delito, com recurso à força pública. Pergunta-se se há uma margem de “excesso” que deva ser tolerada na ação de polícia, sob pena de essa ação se tornar ineficaz, devido à ameaça de punição dos agentes por crimes contra a liberdade e a integridade física. Questiona- se, ainda, qual é a consequência do erro sobre a condição de suspeito ou a existência de flagrante delito. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJaneiro-Junho 2020 _vNº 11 _tAnatomia do Crime _x2183-4180 _pp. 11-22 |
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| 606 |
_aUSO DE FORÇA _9342511 |
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| 606 |
_aPESSOAL DE POLÍCIA _9323001 |
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| 606 |
_aACTUAÇÃO POLICIAL _912509 |
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| 700 |
_aPEREIRA _bRui _9325646 |
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