| 000 | 01639nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377976 | ||
| 090 | _a377976 | ||
| 100 | _a20210317u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aBreves notas sobre o direito administrativo em modo de crise _fPedro Costa Gonçalves |
||
| 311 | _aCD 315. | ||
| 330 | _aNota de entrada. 1- Direito Administrativo e estado de emergência constitucional. 1.1 - Declaração de estado de emergência nos termos da Constituição; a suspensão do exercício de direitos. 1.2 - Aplicação ou execução da declaração do estado de emergência. 1.2.1 - Direito Administrativo na aplicação ou execução da declaração do estado de emergência. 1.2.2 - Natureza das medidas de emergência. 1.3 - Síntese. 2 - Direito Administrativo e emergência administrativa. 3 - Direito Administrativo e estado de necessidade administrativa. 3.1 - Requisitos do estado de necessidade administrativa. 3.1.1 - Ocorrência de uma circunstância excecional ou anormal. 3.1.2 - Situação de perigo grave, atual e iminente de ofensa a um interesse protegido pela ordem jurídica. 3.1.3 - Exigência de atuação com preterição ou à margem do direito estabelecido. 3.1.4 - Síntese. 3.2 - Atuação administrativa em estado de necessidade. 4 - Direito Administrativo e urgência administrativa. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2.º semestre 2020 _vNº 2 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 261-286 |
||
| 606 |
_aESTADO DE EMERGÊNCIA _9233863 |
||
| 700 |
_aGONÇALVES _bPedro Costa _9351673 |
||