000 01639nam a2200193 4500
001 377976
090 _a377976
100 _a20210317u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aBreves notas sobre o direito administrativo em modo de crise
_fPedro Costa Gonçalves
311 _aCD 315.
330 _aNota de entrada. 1- Direito Administrativo e estado de emergência constitucional. 1.1 - Declaração de estado de emergência nos termos da Constituição; a suspensão do exercício de direitos. 1.2 - Aplicação ou execução da declaração do estado de emergência. 1.2.1 - Direito Administrativo na aplicação ou execução da declaração do estado de emergência. 1.2.2 - Natureza das medidas de emergência. 1.3 - Síntese. 2 - Direito Administrativo e emergência administrativa. 3 - Direito Administrativo e estado de necessidade administrativa. 3.1 - Requisitos do estado de necessidade administrativa. 3.1.1 - Ocorrência de uma circunstância excecional ou anormal. 3.1.2 - Situação de perigo grave, atual e iminente de ofensa a um interesse protegido pela ordem jurídica. 3.1.3 - Exigência de atuação com preterição ou à margem do direito estabelecido. 3.1.4 - Síntese. 3.2 - Atuação administrativa em estado de necessidade. 4 - Direito Administrativo e urgência administrativa.
461 _cLisboa
_d2.º semestre 2020
_vNº 2
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 261-286
606 _aESTADO DE EMERGÊNCIA
_9233863
700 _aGONÇALVES
_bPedro Costa
_9351673