| 000 | 01286nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377974 | ||
| 090 | _a377974 | ||
| 100 | _a20210317u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO direito penal morto em Veneza? _ea propósito do negacionismo da COVID-19 e da exclusão do dolo por erro sobre a factualidade típica _fJosé Menezes Sanhudo |
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| 311 | _aCD 315. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO autor reflete sobre a possibilidade da exclusão do dolo por erro sobre a factualidade típica nas hipóteses de «propagação de doença contagiosa» (in casu, COVID-19) em que o agente não crê na existência da doença que propaga. Aborda, em geral, o fenómeno do negacionismo da COVID-19 e apresenta uma proposta de solução das hipóteses em causa. Ademais, equaciona ainda a possibilidade de afirmação do dolo, com base na construção normativista de G. Jakobs. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2.º semestre 2020 _vNº 2 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 147-171 |
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| 606 |
_aINFRACÇÃO _9227623 |
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| 606 |
_aDOENÇA INFECCIOSA _9100267 |
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| 606 |
_aSAÚDE PÚBLICA _9237526 |
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| 700 |
_aSANHUDO _bJosé Menezes _9351671 |
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