| 000 | 01450nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377967 | ||
| 090 | _a377967 | ||
| 100 | _a20210311u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDo inimigo do direito penal ao inimigo do Estado penal _bRecurso eletrónico _fMarina Cerqueira |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 165 KB em formato PDF. | ||
| 330 | _aO presente texto tem como escopo refletir criticamente sobre o Direito Penal do inimigo. Nesse sentido, inicialmente, apresenta-se a função do Direito Penal no Estado Democrático, bem como os seus principais princípios norteadores, a fim de afirmá-lo como instrumento de proteção do sujeito frente ao poder punitivo do Estado. Realizadas tais considerações, premissas básicas para se alcançar a crítica que o trabalho objetiva oferecer, aborda-se a construção do Direito Penal do inimigo e as suas consequências no âmbito da dogmática penal e processual penal. Por fim, pretende-se responder à seguinte questão-problema: o Direito Penal do inimigo possui assento no Estado Democrático? | ||
| 461 |
_dJaneiro-Junho 2020 _vVol. 21, n.º 1 _tGalileu - Revista de Direito e Economia _x2184‑1845 _pp. 197-200 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aESTADO DE DIREITO _9225665 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 700 |
_aCERQUEIRA _bMarina _9351669 |
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