000 02322nam a2200253 4500
001 377962
090 _a377962
100 _a20210305u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO acompanhamento das comarcas pelos serviços de inspecção do Conselho Superior da Magistratura
_bRecurso eletrónico
_ea articulação entre os poderes de gestão do Presidente da Comarca e os poderes do Inspetor Judicial
_fMaria Amália Pereira dos Santos
311 _aResumo inserto no artigo. Ficheiro de 308 KB em formato PDF.
330 _aA questão que se coloca no presente trabalho é a de saber se existe enquadramento legal para o Acompanhamento das comarcas, mais concretamente para o Acompanhamento dos serviços dos Magistrados Judiciais por parte dos Inspectores judiciais (com subordinação ao Conselho Superior da Magistratura), e se esse acompanhamento não contende (ou não interfere) com o acompanhamento dos serviços judiciais da comarca que já vem sendo feito pelo Presidente do Tribunal. Importa ainda saber da utilidade prática desse Acompanhamento gestionário a cargo de duas entidades com poderes distintos: o Presidente do Tribunal da comarca e o Inspector Judicial, ambos sob a orientação e dependência funcional do Conselho Superior da Magistratura. A resposta a essas questões não dispensa uma abordagem - ainda que meramente perfunctória -, sobre os objectivos da reforma do sistema judiciário levada a cabo pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto (Lei de Organização do Sistema de Justiça (LOSJ)), e sobre os destinatários finais dessa reforma. Haverá que ponderar finalmente os desafios a enfrentar no desenvolvimento dessa tarefa - do Acompanhamento das comarcas a cargo dos Serviços da Inspecção -, e dos perigos a evitar no decurso da mesma.
461 _cLisboa
_dFevereiro 2021
_v
_tJulgar online
_x2183-3419
_p34 p.
606 _aSISTEMA JUDICIÁRIO
_9321006
606 _aMAGISTRADO JUDICIAL
_9243074
606 _aPODER JUDICIAL
_9228929
606 _aADMINISTRAÇÃO LOCAL
_9233249
700 _aSANTOS
_bMaria Amália Pereira dos
_9351666