| 000 | 02322nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 377962 | ||
| 090 | _a377962 | ||
| 100 | _a20210305u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO acompanhamento das comarcas pelos serviços de inspecção do Conselho Superior da Magistratura _bRecurso eletrónico _ea articulação entre os poderes de gestão do Presidente da Comarca e os poderes do Inspetor Judicial _fMaria Amália Pereira dos Santos |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. Ficheiro de 308 KB em formato PDF. | ||
| 330 | _aA questão que se coloca no presente trabalho é a de saber se existe enquadramento legal para o Acompanhamento das comarcas, mais concretamente para o Acompanhamento dos serviços dos Magistrados Judiciais por parte dos Inspectores judiciais (com subordinação ao Conselho Superior da Magistratura), e se esse acompanhamento não contende (ou não interfere) com o acompanhamento dos serviços judiciais da comarca que já vem sendo feito pelo Presidente do Tribunal. Importa ainda saber da utilidade prática desse Acompanhamento gestionário a cargo de duas entidades com poderes distintos: o Presidente do Tribunal da comarca e o Inspector Judicial, ambos sob a orientação e dependência funcional do Conselho Superior da Magistratura. A resposta a essas questões não dispensa uma abordagem - ainda que meramente perfunctória -, sobre os objectivos da reforma do sistema judiciário levada a cabo pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto (Lei de Organização do Sistema de Justiça (LOSJ)), e sobre os destinatários finais dessa reforma. Haverá que ponderar finalmente os desafios a enfrentar no desenvolvimento dessa tarefa - do Acompanhamento das comarcas a cargo dos Serviços da Inspecção -, e dos perigos a evitar no decurso da mesma. | ||
| 461 |
_cLisboa _dFevereiro 2021 _v _tJulgar online _x2183-3419 _p34 p. |
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| 606 |
_aSISTEMA JUDICIÁRIO _9321006 |
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| 606 |
_aMAGISTRADO JUDICIAL _9243074 |
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| 606 |
_aPODER JUDICIAL _9228929 |
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| 606 |
_aADMINISTRAÇÃO LOCAL _9233249 |
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| 700 |
_aSANTOS _bMaria Amália Pereira dos _9351666 |
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