| 000 | 01435nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377950 | ||
| 090 | _a377950 | ||
| 100 | _a20210212u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aVícios e virtudes da Constituição brasileira e o desvio do propósito constitucional _fVítor Borba Shnaiderman |
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| 311 | _aCD 315. Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aA Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, é urn dos monumentos legislativos mais desenvolvidos do Direito Constitucionai contemporâneo, o que se deve à profunda proteção dos direitos fundamentais e à consagração de um amplo rol de direitos sociais. Ao lado dessas disposições, no entanto, encontramos outras que não possuem estatura constitucional, as quais foram inseridas na Lei Fundamental por razões do jogo político, o que nos remonta à elaboração do texto constitucional no período pós-ditadura militar. A identificação de um conteúdo intruso na Lei Fundamentai lembra-nos de uma discussão iniciada por por Ferdinand Lassalle: qual é a essência de uma Constituição? | ||
| 461 |
_cBraga _dMaio-Agosto 2020 _vTomo 69, n.º 353 _tScientia Ivridica _x0870-8185 _pp. 287-306 |
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| 606 |
_aCONSTITUIÇÃO _9225675 |
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| 606 |
_aBRASIL _9331399 |
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| 700 |
_aSHNAIDERMAN _bVítor Borba _9319020 |
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