| 000 | 01918nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377949 | ||
| 090 | _a377949 | ||
| 100 | _a20210212u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aMedidas de recrudescimento penal na lei de organização criminosa a partir da Lei Anticrime _fChristiane Heloisa Kalb, Priscilla Franco Amorim |
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| 311 | _aCD 315. Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO presente artigo tem o objetivo de analisar, a partir da publicação da Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019 - lei anticrime -, no que se refere à alteração do capítulo 1 da Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, que define organização criminosa, em que medida há (ou não) a perpetuação de um sistema de justiça racista, seletivo e excludente. Assim, nesta pesquisa se procurou analisar, quando se fala de modificação legislativa, as práticas de endurecimento de penas e exclusão de direitos na execução penal, que se refletem no processo histórico do sistema punitivo brasileiro. O método utilizado foi de revisão bibliográfica, tendo através de pesquisa qualitativa buscado o porquê se pune, para que se pune e a quem interessa o encarceramento em massa. E ainda se quer discorrer, mesmo que brevemente, sobre os efeitos dessa postura repressiva exacerbada, com a nova proposta governamental de recrudescimento do sistema, diante da inflação das unidades prisionais, em especial, a alteração realizada na lei de organização criminosa. | ||
| 461 |
_cBraga _dMaio-Agosto 2020 _vTomo 69, n.º 353 _tScientia Ivridica _x0870-8185 _pp. 179-193 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO CRIMINOSA _9251412 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 606 |
_aBRASIL _9331399 |
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| 700 |
_aKALB _bChristiane Heloisa _9319014 |
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| 701 |
_aAMORIM _bPriscilla Franco _9319015 |
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