000 01918nam a2200229 4500
001 377949
090 _a377949
100 _a20210212u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aMedidas de recrudescimento penal na lei de organização criminosa a partir da Lei Anticrime
_fChristiane Heloisa Kalb, Priscilla Franco Amorim
311 _aCD 315. Resumo inserto no artigo.
330 _aO presente artigo tem o objetivo de analisar, a partir da publicação da Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019 - lei anticrime -, no que se refere à alteração do capítulo 1 da Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, que define organização criminosa, em que medida há (ou não) a perpetuação de um sistema de justiça racista, seletivo e excludente. Assim, nesta pesquisa se procurou analisar, quando se fala de modificação legislativa, as práticas de endurecimento de penas e exclusão de direitos na execução penal, que se refletem no processo histórico do sistema punitivo brasileiro. O método utilizado foi de revisão bibliográfica, tendo através de pesquisa qualitativa buscado o porquê se pune, para que se pune e a quem interessa o encarceramento em massa. E ainda se quer discorrer, mesmo que brevemente, sobre os efeitos dessa postura repressiva exacerbada, com a nova proposta governamental de recrudescimento do sistema, diante da inflação das unidades prisionais, em especial, a alteração realizada na lei de organização criminosa.
461 _cBraga
_dMaio-Agosto 2020
_vTomo 69, n.º 353
_tScientia Ivridica
_x0870-8185
_pp. 179-193
606 _aORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
_9251412
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
606 _aBRASIL
_9331399
700 _aKALB
_bChristiane Heloisa
_9319014
701 _aAMORIM
_bPriscilla Franco
_9319015