| 000 | 02814nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 377948 | ||
| 090 | _a377948 | ||
| 100 | _a20210212u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAspectos fiscais das recentes alterações ao direito da insolvência _fLuís António Felgueiras |
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| 311 | _aCD 315. Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aNos anos de 2017 e 2018, um conjunto de diplomas reclamadamente inovadores e de alterações ao Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), acrescentou algumas figuras jurídicas ao quadro normativo existente no âmbito de uma iniciativa de política legislativa que o actual Governo denominou como sendo o Programa Capitalizar. Assim, diplomas legais vertidos fundamentalmente em três instrumentos normativos trouxeram diversas figuras até então inexistentes, tendo por escopo básico ajudar a resolução da problemática das empresas em dificuldades financeiras através de meios não judiciais ou só parcialmente, ou subsidiariamente a eles recorrendo. Neste âmbito, com vista a uma perspectiva global e em devido contexto, menção se justifica, ainda em 2017, ao DL n.º 79/2017, de 30/6, que, além de alterar dezenas de artigos do CIRE quase todos versando o PER (Processo Especial de Revitalização), aditou a este Código onze artigos instituindo o PEAP (Processo Especial de Acordo de Pagamento), vocacionado para entidades não empresariais. A este Decreto-Lei se vieram juntar mais tarde duas leis da Assembleia da República, assaz relevantes para o que ora nos interessa: as Leis n.º 6/2018, de 22/2, e 8/2018, de 2/3. A primeira, criando e definindo o estatuto e as regras essenciais do Mediador de Recuperação de Empresas, vocacionado, com a sua intervenção, a aconselhar e ajudar as empresas em crise, tal como o nome sugere, de resto. A segunda, visando aproveitar as virtualidades de caminhos e soluções não judiciais, instituiu o RERE, isto é, o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas. A esta importante legislação ou subsistema jurídico, melhor dizendo se somaram intervenções pontuais em matéria tributária, modificando-se os Códigos do IRC e do IVA. A necessidade, frequentemente olvidada, de harmonizar as novas leis com o "sistema fiscal' amiúde rígido e dificilmente concatenável com os demais subsistemas justificou o nosso labor e reflexão. | ||
| 461 |
_cBraga _dMaio-Agosto 2020 _vTomo 69, n.º 353 _tScientia Ivridica _x0870-8185 _pp. 235-245 |
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| 606 |
_aEMPRESA _9226657 |
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| 606 |
_aDIREITO DA INSOLVÊNCIA _9330020 |
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| 606 |
_aMEDIAÇÃO _9243071 |
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| 700 |
_aFELGUEIRAS _bLuís António _9319016 |
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