000 01309nam a2200253 4500
001 377947
090 _a377947
100 _a20210210u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aE agora para algo completamente... parecido?!?
_ea aquisição de prova no âmbito das investigações transfronteiriças da Procuradoria Europeia
_fJúlio Barbosa e Silva
311 _aCD 311.
330 _aI. Introdução. II. As medidas investigatórias de que a PE pode lançar mão. III. A cooperação e relações da PE com países da UE não participantes (EMNP) no procedimento de cooperação reforçada. IV. A cooperação relações da PE com países terceiros (e organizações internacionais). Conclusão.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 2020
_vAno 41, n.º 164
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 51-112
606 _aPROCURADORIA EUROPEIA
_9326964
606 _aCOOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA
_9100376
606 _aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
_9325653
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
700 _aSILVA
_bJúlio Barbosa e
_9326963