| 000 | 01309nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377947 | ||
| 090 | _a377947 | ||
| 100 | _a20210210u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aE agora para algo completamente... parecido?!? _ea aquisição de prova no âmbito das investigações transfronteiriças da Procuradoria Europeia _fJúlio Barbosa e Silva |
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| 311 | _aCD 311. | ||
| 330 | _aI. Introdução. II. As medidas investigatórias de que a PE pode lançar mão. III. A cooperação e relações da PE com países da UE não participantes (EMNP) no procedimento de cooperação reforçada. IV. A cooperação relações da PE com países terceiros (e organizações internacionais). Conclusão. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2020 _vAno 41, n.º 164 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 51-112 |
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| 606 |
_aPROCURADORIA EUROPEIA _9326964 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA _9100376 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL _9325653 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 700 |
_aSILVA _bJúlio Barbosa e _9326963 |
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