000 02828nam a2200253 4500
001 377944
090 _a377944
100 _a20210210u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aParticularidades das declarações para memória futura no âmbito da criminalidade da violência doméstica
_fAndré Teixeira dos Santos
311 _aCD 315.
330 _a"1. A violência doméstica (doravante designada abreviadamente por VD), com essa denominação no campo do Direito Penal... 2. Ao nível comunitário, a necessidade de se encetarem medidas de combate à criminalidade no seio da família... 3. Nesse combate medidas processuais penais de preservação de prova... 4. É indubitável que as DMF constituem uma forma de prova oral produzida em momento anterior ao da própria audiência de julgamento, que não se confunde com a fase de julgamento... 5. Esta medida, segundo nos foi dado a conhecer, gerou, em geral, um aumento significativo das promoções do MP para a recolha de DMF da vítima de VD... 6. Desde, pelo menos, os anos 80, que as instâncias internacionais têm vindo a alertar para a necessidade de proteger a vítima do contacto com a Justiça... 7. Cotejados os conceitos de "vítima especialmente vulnerável" vertidos na Lei de Protecção de Testemunhas... 8. Não obstante as similitudes entre os regimes, existem diferenças entre o estipulado no art.º 33 do EVD e o art.º 271.º do CPP... 9. Do mesmo modo que, no regime contido no CPP, a audição, em DMF, de uma testemunha, no inquérito, não constitui um acto submetido à discricionariedade do juiz... 10. A segunda diferença com a lei geral adjectiva é meramente aparente... 11. O art.º 33.º-3 do EVD encerra uma solução idêntica à prevista no art.º 271.º-4 para as vítimas menores de idade de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual... 12. Caso singular, mas que sensibiliza para a VD no seio de agregado muito restrito entre idosos... 13. O regime plasmado no art.º 33.º do EV circunscreve-se à fase de inquérito... 14. Em suma, fora das situações previstas no art.º 271.º -1, o arguido não tem legitimidade para requerer, no âmbito de inquérito, que a vítima, em processo em que se investiga a prática de VD, preste DMF...".
461 _cCoimbra
_dmaio-agosto 2020
_vAno 30, n.º 2
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 363-400
606 _aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA
_9410456
606 _aDECLARAÇÃO PARA MEMÓRIA FUTURA
_980493
606 _aPRESERVAÇÃO DA PROVA
_9302776
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aAJUDA ÀS VÍTIMAS
_94774
606 _aMAUS TRATOS
_93093
700 _aSANTOS
_bAndré Teixeira dos
_9329470