000 01957nam a2200229 4500
001 377930
090 _a377930
100 _a20210127u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO estranho caso da nova lei de branqueamento [de] capitais portuguesa [Recurso eletrónico]
_fJoão Luz Soares
311 _aResumo inserto no artigo. Ficheiro de 312 KB em formato PDF.
330 _aEste artigo pretende adereçar as fragilidades da nova Lei de Branqueamento de Capitais portuguesa (Lei 83/2017), partindo daquilo que que é o apport legislativo internacional, com especial relevância para a 5.ª e 6.ª Directivas comunitárias. Para lá de uma simples constatação das características gerais do quadro legal suprarreferido, o presente estudo pretende afirmar-se como uma crítica construtiva às fragilidades (especificidades) existentes. De facto, esta nova Lei de Branqueamento de Capitais move-se em meandros de difícil operacionalização, sendo que a transposição do quadro legal relativo à prevenção do branqueamento de capitais, tem levantado um interesse concreto por parte das profissões jurídicas que lidam de perto com esta realidade. Existem, como tal, dificuldades de entendimento das obrigações emergentes daquele novo quadro legal, exacerbadas, até, e num plano de fundo, pelo surgimento de regimes sancionatórios sectoriais próprios amiudadas vezes em contradição com o regime geral, em flagrante violação dos mais basilares princípios gerais de Direito desta nova umbrela legal.
461 _cLisboa
_dJulho 2020
_v
_tJulgar online
_x2183-3419
_p31 p.
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_9243734
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aDIREITO PENAL ECONÓMICO
_9235469
606 _aFINANCIAMENTO DO TERRORISMO
_9304518
700 _aSOARES
_bJoão Luz
_9351654