| 000 | 01957nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 377930 | ||
| 090 | _a377930 | ||
| 100 | _a20210127u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
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_aO estranho caso da nova lei de branqueamento [de] capitais portuguesa [Recurso eletrónico] _fJoão Luz Soares |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. Ficheiro de 312 KB em formato PDF. | ||
| 330 | _aEste artigo pretende adereçar as fragilidades da nova Lei de Branqueamento de Capitais portuguesa (Lei 83/2017), partindo daquilo que que é o apport legislativo internacional, com especial relevância para a 5.ª e 6.ª Directivas comunitárias. Para lá de uma simples constatação das características gerais do quadro legal suprarreferido, o presente estudo pretende afirmar-se como uma crítica construtiva às fragilidades (especificidades) existentes. De facto, esta nova Lei de Branqueamento de Capitais move-se em meandros de difícil operacionalização, sendo que a transposição do quadro legal relativo à prevenção do branqueamento de capitais, tem levantado um interesse concreto por parte das profissões jurídicas que lidam de perto com esta realidade. Existem, como tal, dificuldades de entendimento das obrigações emergentes daquele novo quadro legal, exacerbadas, até, e num plano de fundo, pelo surgimento de regimes sancionatórios sectoriais próprios amiudadas vezes em contradição com o regime geral, em flagrante violação dos mais basilares princípios gerais de Direito desta nova umbrela legal. | ||
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_cLisboa _dJulho 2020 _v _tJulgar online _x2183-3419 _p31 p. |
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_aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS _9243734 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL ECONÓMICO _9235469 |
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| 606 |
_aFINANCIAMENTO DO TERRORISMO _9304518 |
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| 700 |
_aSOARES _bJoão Luz _9351654 |
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