000 01237nam a2200205 4500
001 377923
090 _a377923
100 _a20210125u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPrisão preventiva e o conceito de absolvição
_bRecurso eletrónico
_fCatarina Veiga Ribeiro
330 _aI. 1. A questão. 2. As balizas da lei. 2.1. As expressões “grosseiro” e “comprove que não foi agente” da lei ordinária. 2.2. Crítica. 3. Defesa de outra dimensão normativa para o artigo 225.º do Código de Processo Penal. II. 4. Os casos de absolvição do arguido — o nosso entendimento. 4.1. A absolvição por inexistência da autoria imputada — a solução da lei. 4.2. A absolvição por aplicação do princípio do “in dubio pro reo”. 4.3. A nossa posição. 5. Entre o ser e o devir — breves notas conclusivas.
461 _cLisboa
_dJul./Dez. 2019
_vA. 79
_tRevista da Ordem dos Advogados
_x0870-8118
_pp. 537-554
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aDIREITO À LIBERDADE
_9252016
606 _aRESPONSABILIDADE DO ESTADO
_9224757
606 _aPRISÃO PREVENTIVA
_91638
700 _aRIBEIRO
_bCatarina Veiga
_9315821