| 000 | 01523nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377921 | ||
| 090 | _a377921 | ||
| 100 | _a20210125u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aParecer sobre segredo profissional no âmbito das escusas do acesso ao direito _bRecurso eletrónico _fSérvulo Correia, António Cadilha, Cláudia Amorim |
||
| 330 | _a§1.º Consulta. §2.º Enquadramento. §3.º Da titularidade do direito à informação procedimental por parte dos requerentes de apoio judiciário. §4.º Das exceções ao direito de acesso à informação procedimental: o segredo profissional dos Advogados. 4.1. as exceções ao direito de acesso à informação procedimental consagradas no art. 83.º, n.º 1 e n.º 3 do CPA. 4.2. o art. 92.º, n.º 1, alínea b) do EOA e o segredo profissional nela contemplado como exceção face à regra geral do n.º 3 do art. 83.º do CPa e ao direito de passagem de certidão de documentos administrativos dela decorrente. Concluindo. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJul./Dez. 2019 _vA. 79 _tRevista da Ordem dos Advogados _x0870-8118 _pp. 413-457 |
||
| 606 |
_aSEGREDO PROFISSIONAL _9229200 |
||
| 606 |
_aACESSO À JUSTIÇA _91037 |
||
| 606 |
_aDIREITO À INFORMAÇÃO _9235111 |
||
| 606 |
_aPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO _9242470 |
||
| 606 |
_aADVOGADO _9227278 |
||
| 700 |
_aCORREIA _bSérvulo _9179369 |
||
| 701 |
_aCADILHA _bAntónio _9276294 |
||
| 701 |
_aAMORIM _bCláudia _9315818 |
||