000 01523nam a2200241 4500
001 377921
090 _a377921
100 _a20210125u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aParecer sobre segredo profissional no âmbito das escusas do acesso ao direito
_bRecurso eletrónico
_fSérvulo Correia, António Cadilha, Cláudia Amorim
330 _a§1.º Consulta. §2.º Enquadramento. §3.º Da titularidade do direito à informação procedimental por parte dos requerentes de apoio judiciário. §4.º Das exceções ao direito de acesso à informação procedimental: o segredo profissional dos Advogados. 4.1. as exceções ao direito de acesso à informação procedimental consagradas no art. 83.º, n.º 1 e n.º 3 do CPA. 4.2. o art. 92.º, n.º 1, alínea b) do EOA e o segredo profissional nela contemplado como exceção face à regra geral do n.º 3 do art. 83.º do CPa e ao direito de passagem de certidão de documentos administrativos dela decorrente. Concluindo.
461 _cLisboa
_dJul./Dez. 2019
_vA. 79
_tRevista da Ordem dos Advogados
_x0870-8118
_pp. 413-457
606 _aSEGREDO PROFISSIONAL
_9229200
606 _aACESSO À JUSTIÇA
_91037
606 _aDIREITO À INFORMAÇÃO
_9235111
606 _aPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
_9242470
606 _aADVOGADO
_9227278
700 _aCORREIA
_bSérvulo
_9179369
701 _aCADILHA
_bAntónio
_9276294
701 _aAMORIM
_bCláudia
_9315818