000 01242nam a2200229 4500
001 377918
090 _a377918
100 _a20210125u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA tributação das transacções de ouro em IVA
_bRecurso eletrónico
_epoderão os artefactos em ouro ser sucata?
_fClotilde Celorico Palma
330 _a1. Nota introdutória. 2. Regimes de IVA aplicáveis às transacções de ouro. 2.1. Regime do ouro para investimento. 2.2. Regime especial dosbens em segunda mão. 2.3. Regime das sucatas. 2.3.1. Regras do direito da União Europeia. 2.3.2. Regras nacionais. 2.3.3. Jurisprudência do TJUE. 2.3.4. Orientações administrativas. 2.3.5. Outras orientações. 2.3.6. A aplicação do regime das sucatas em Espanha e França. 3. Conclusões.
461 _cLisboa
_dJan./Jun. 2019
_vA. 79
_tRevista da Ordem dos Advogados
_x0870-8118
_pp. 77-103
606 _aFISCALIDADE
_9230956
606 _aIVA
_9226226
606 _aOURO
_9127149
606 _aDIREITO FISCAL INTERNACIONAL
_91325
606 _aTRANSACÇÃO FINANCEIRA
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700 _aPALMA
_bClotilde Celorico
_9223366