| 000 | 02670nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 377901 | ||
| 090 | _a377901 | ||
| 100 | _a20210108u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
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_aSignificado e alcance da «suspensão» do exercício de direitos fundamentais na declaração de estado de emergência _bRecurso eletrónico _fPedro Moniz Lopes |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. Ficheiro de 1,05 MB em formato PDF. | ||
| 330 | _aSustenta-se neste artigo que o conceito de «suspensão» do exercício de direitos fundamentais não pode ser adequadamente entendido (como muitas outras temáticas de direitos fundamentais) sem uma investigação a respeito dos desenvolvimentos lógicos das «posições jurídicas». O artigo inicia pela caracterização das «posições jurídicas», na divisão básica entre «liberdades protegidas» e «deveres estaduais de prestação» e respectivos correlativos. Defende-se que as «liberdades protegidas» equivalem a um «direito-pretensão» às condições fácticas do exercício da «liberdade», gerando logicamente o dever de omissão de interferência nessas condições. Posteriormente, escrutina-se o «efeito suspensivo», operado por decreto presidencial de declaração de estado de emergência, como remoção de «protecção» dessas liberdades. Descreve-se de seguida, sob o conceito de «permissões fracas e fortes», a necessidade de disposição normativa, pelo decreto presidencial, sobre as referidas condições de interferência nas liberdades «não protegidas». O enquadramento teórico serve de pano de fundo para a análise concreta do decreto presidencial n.º 14-A/2020, de 18 de Março, em particular a «delegação normativa» operada por reenvio presidencial para regulação governamental. Essa «delegação normativa» é dissecada à luz de padrões de eficiência normativa, do princípio da separação de poderes e da necessidade de protecção dinâmica de direitos fundamentais. Por fim, discute-se sobre se o direito à liberdade, previsto no artigo 27.º da Constituição, deveria, ou não, ter sido objecto de suspensão pelo decreto presidencial. A resposta que se apresenta é negativa. | ||
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_cLisboa _dAbril 2020 _vVol. 7, n. 1 _te-Pública _x2183-184x _pp. 118-152 |
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| 606 |
_aESTADO DE EMERGÊNCIA _9233863 |
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| 606 |
_aPODER POLÍTICO _9233728 |
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| 606 |
_aSEPARAÇÃO DE PODERES _9225863 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aLOPES _bPedro Moniz _9401811 |
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