000 01657nam a2200217 4500
001 377898
090 _a377898
100 _a20210107u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDireitos Fundamentais e inconstitucionalidade em situação de crise
_bRecurso eletrónico
_ea propósito da epidemia COVID-19
_fJorge Reis Novais
311 _aResumo inserto no artigo. Ficheiro de 643 KB em formato PDF.
330 _aEste artigo analisa a constitucionalidade da suspensão e das restrições de direitos fundamentais que foram operadas em estado de emergência e durante a crise epidémica. Discute-se quais são os direitos fundamentais que estão em causa e em que medida era necessário declarar o estado de emergência tendo em conta os direitos que foram suspensos pelo Presidente da República. Mais concretamente, responde-se à questão de saber se o direito a não ser total ou parcialmente privado da liberdade (envolvido nas questões do confinamento e do internamento compulsivos) é, entre nós, um direito absoluto ou pode ser sujeito a juízos de ponderação. Por fim, consideram-se as dúvidas relativas a eventuais inconstitucionalidades orgânicas e formais no que respeita à atuação do Presidente da República e do Governo durante a crise.
461 _cLisboa
_dAbril 2020
_vVol. 7, n. 1
_te-Pública
_x2183-184x
_pp. 78-117
606 _aESTADO DE EMERGÊNCIA
_9233863
606 _aPODER POLÍTICO
_9233728
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aNOVAIS
_bJorge Reis
_9351637