| 000 | 01657nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 377898 | ||
| 090 | _a377898 | ||
| 100 | _a20210107u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDireitos Fundamentais e inconstitucionalidade em situação de crise _bRecurso eletrónico _ea propósito da epidemia COVID-19 _fJorge Reis Novais |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. Ficheiro de 643 KB em formato PDF. | ||
| 330 | _aEste artigo analisa a constitucionalidade da suspensão e das restrições de direitos fundamentais que foram operadas em estado de emergência e durante a crise epidémica. Discute-se quais são os direitos fundamentais que estão em causa e em que medida era necessário declarar o estado de emergência tendo em conta os direitos que foram suspensos pelo Presidente da República. Mais concretamente, responde-se à questão de saber se o direito a não ser total ou parcialmente privado da liberdade (envolvido nas questões do confinamento e do internamento compulsivos) é, entre nós, um direito absoluto ou pode ser sujeito a juízos de ponderação. Por fim, consideram-se as dúvidas relativas a eventuais inconstitucionalidades orgânicas e formais no que respeita à atuação do Presidente da República e do Governo durante a crise. | ||
| 461 |
_cLisboa _dAbril 2020 _vVol. 7, n. 1 _te-Pública _x2183-184x _pp. 78-117 |
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| 606 |
_aESTADO DE EMERGÊNCIA _9233863 |
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| 606 |
_aPODER POLÍTICO _9233728 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aNOVAIS _bJorge Reis _9351637 |
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