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100 _a20210107u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA origem histórica da má doutrina da constituição portuguesa sobre regimes de direitos fundamentais
_bRecurso eletrónico
_fJorge Reis Novais
311 _aResumo inserto no artigo. Ficheiro de 486 KB em formato PDF.
330 _aSegundo a doutrina dominante, a Constituição Portuguesa teria instituído diferentes regimes jurídicos consoante as diferentes categorias de direitos fundamentais constitucionais: regime dos direitos, liberdades e garantias, regime dos direitos económicos sociais e culturais e regime dos direitos de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias. Isto significaria que, previamente à resolução de qualquer problema jurídico de direitos fundamentais, teria de ser previamente estabelecida tanto a categoria do direito em causa, quanto o regime que lhe seria especialmente aplicado. Neste artigo procura-se determinar a origem histórica - até agora não plenamente indagada nem explicada - deste perturbante sistema, de resto, singular e único no panorama das Constituições de Estado de Direito.
461 _cLisboa
_dDezembro 2019
_vVol. 6, n. 3
_te-Pública
_x2183-184x
_pp. 121-136
606 _aESTADO DE DIREITO
_9225665
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aNOVAIS
_bJorge Reis
_9351637