| 000 | 01641nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 377896 | ||
| 090 | _a377896 | ||
| 100 | _a20210107u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA origem histórica da má doutrina da constituição portuguesa sobre regimes de direitos fundamentais _bRecurso eletrónico _fJorge Reis Novais |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. Ficheiro de 486 KB em formato PDF. | ||
| 330 | _aSegundo a doutrina dominante, a Constituição Portuguesa teria instituído diferentes regimes jurídicos consoante as diferentes categorias de direitos fundamentais constitucionais: regime dos direitos, liberdades e garantias, regime dos direitos económicos sociais e culturais e regime dos direitos de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias. Isto significaria que, previamente à resolução de qualquer problema jurídico de direitos fundamentais, teria de ser previamente estabelecida tanto a categoria do direito em causa, quanto o regime que lhe seria especialmente aplicado. Neste artigo procura-se determinar a origem histórica - até agora não plenamente indagada nem explicada - deste perturbante sistema, de resto, singular e único no panorama das Constituições de Estado de Direito. | ||
| 461 |
_cLisboa _dDezembro 2019 _vVol. 6, n. 3 _te-Pública _x2183-184x _pp. 121-136 |
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| 606 |
_aESTADO DE DIREITO _9225665 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aNOVAIS _bJorge Reis _9351637 |
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