000 01669nam a2200241 4500
001 377880
090 _a377880
100 _a20201218u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aResponsabilidade civil em saúde e violação do consentimento informado na jurisprudência portuguesa recente
_fAndré Gonçalo Dias Pereira
311 _a(*) CD311. Resumo inserto no artigo.
330 _aO presente texto incide sobre o direito de responsabilidade civil em saúde, apresentando o enquadramento geral, que se carateriza por um sistema bicéfalo e de grande complexidade processual e substantiva. O autor apresenta uma perspetiva crítica do estado atual da matéria, corroborada pelo facto de o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos já ter condenado Portugal por conferir uma proteção diminuta ao direito à vida. Neste contexto, a linha de evolução mais positiva na responsabilidade médica é a proteção do direito ao consentimento informado, enquanto forma independente de responsabilidade civil médica. Neste texto, o autor elaboro sobre um instituto que pode ser mobilizado, em termos adequados, para proteção dos médicos: o consentimento hipotético.
461 _cCoimbra
_dSetembro-Dezembro 2020
_vN.º 42
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 129-150
606 _aRESPONSABILIDADE CIVIL
_9227662
606 _aRESPONSABILIDADE MÉDICA
_92059
606 _aSAÚDE PÚBLICA
_9237526
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aPEREIRA
_bAndré Gonçalo Dias
_9275346