| 000 | 01669nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377880 | ||
| 090 | _a377880 | ||
| 100 | _a20201218u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aResponsabilidade civil em saúde e violação do consentimento informado na jurisprudência portuguesa recente _fAndré Gonçalo Dias Pereira |
||
| 311 | _a(*) CD311. Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO presente texto incide sobre o direito de responsabilidade civil em saúde, apresentando o enquadramento geral, que se carateriza por um sistema bicéfalo e de grande complexidade processual e substantiva. O autor apresenta uma perspetiva crítica do estado atual da matéria, corroborada pelo facto de o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos já ter condenado Portugal por conferir uma proteção diminuta ao direito à vida. Neste contexto, a linha de evolução mais positiva na responsabilidade médica é a proteção do direito ao consentimento informado, enquanto forma independente de responsabilidade civil médica. Neste texto, o autor elaboro sobre um instituto que pode ser mobilizado, em termos adequados, para proteção dos médicos: o consentimento hipotético. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dSetembro-Dezembro 2020 _vN.º 42 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 129-150 |
||
| 606 |
_aRESPONSABILIDADE CIVIL _9227662 |
||
| 606 |
_aRESPONSABILIDADE MÉDICA _92059 |
||
| 606 |
_aSAÚDE PÚBLICA _9237526 |
||
| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
||
| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
||
| 700 |
_aPEREIRA _bAndré Gonçalo Dias _9275346 |
||