000 01719nam a2200205 4500
001 377875
090 _a377875
100 _a20201217u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aLimits to European harmonisation of criminal law
_bRecurso eletrónico
_fWerner Schroeder
311 _aTradução parcial do resumo inserto no artigo. Ficheiro de 1,32 MB em formato PDF (Volume completo).
330 _aA harmonização do direito penal e do processo penal na União Europeia (UE) está sujeita a condições específicas, que diferem da geralmente aplicável à aproximação das legislações na União. Limites específicos podem resultar das regras de competência definidas no artigo 82.º e seguintes do TFUE [Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia], dos direitos fundamentais da UE ou das condições constitucionais aplicáveis ​​em alguns estados-membros. Esses fatores podem dificultar a aproximação negativa dos sistemas nacionais de direito penal através do reconhecimento mútuo, bem como a aproximação positiva através do direito derivado da UE. Além disso, se surgirem sérias dúvidas sobre se o Estado de Direito é totalmente respeitado pelos estados-membros participantes no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, a premissa de qualquer forma de cooperação em matéria penal na UE já não é válida.
461 _cFreiburg i.Br.
_d2020
_vN. 2
_tEucrim - The European Criminal Law Associations' Forum
_x1862-6947
_pp. 144-148
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aSCHROEDER
_bWerner
_9317706