| 000 | 01719nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377875 | ||
| 090 | _a377875 | ||
| 100 | _a20201217u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aLimits to European harmonisation of criminal law _bRecurso eletrónico _fWerner Schroeder |
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| 311 | _aTradução parcial do resumo inserto no artigo. Ficheiro de 1,32 MB em formato PDF (Volume completo). | ||
| 330 | _aA harmonização do direito penal e do processo penal na União Europeia (UE) está sujeita a condições específicas, que diferem da geralmente aplicável à aproximação das legislações na União. Limites específicos podem resultar das regras de competência definidas no artigo 82.º e seguintes do TFUE [Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia], dos direitos fundamentais da UE ou das condições constitucionais aplicáveis em alguns estados-membros. Esses fatores podem dificultar a aproximação negativa dos sistemas nacionais de direito penal através do reconhecimento mútuo, bem como a aproximação positiva através do direito derivado da UE. Além disso, se surgirem sérias dúvidas sobre se o Estado de Direito é totalmente respeitado pelos estados-membros participantes no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, a premissa de qualquer forma de cooperação em matéria penal na UE já não é válida. | ||
| 461 |
_cFreiburg i.Br. _d2020 _vN. 2 _tEucrim - The European Criminal Law Associations' Forum _x1862-6947 _pp. 144-148 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aSCHROEDER _bWerner _9317706 |
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