| 000 | 02447nam a2200277 4500 | ||
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| 001 | 377874 | ||
| 090 | _a377874 | ||
| 100 | _a20201217u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aThe proposal on electronic evidence in the European Union _bRecurso eletrónico _fÁngel Tinoco-Pastrana |
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| 311 | _aTradução parcial do resumo inserto no artigo. Ficheiro de 1,06 MB em formato PDF (Volume completo). | ||
| 330 | _aEste artigo examina a origem, os fundamentos e as principais características da proposta da União Europeia para facilitar o acesso a provas eletrónicas no trabalho transfronteiriço, que foi apresentado pela Comissão Europeia em abril de 2018. A criação de soluções para a recolha transnacional de provas eletrónicas na UE é uma questão muito atual e importante, e é complementada com outras ações realizadas a nível internacional. O respeito pelo princípio da proporcionalidade deve ser particularmente relevante para o bom funcionamento do novo regime. A ideia principal é que certidões de ordens judiciais vão ser transmitidas diretamente aos representantes legais dos provedores de serviços online. Estes novos instrumentos de cooperação judiciária (que consistem num Regulamento e numa Diretiva) visam facilitar e acelerar o acesso das autoridades judiciais aos dados no domínio das investigações criminais a fim de ajudar na luta contra o crime e o terrorismo. Devem reduzir os tempos de resposta em comparação com os instrumentos atualmente em uso; os prestadores de serviços serão obrigados a responder num prazo inferior a dez dias ou, em casos urgentes, em menos de seis horas. A proposta surge em reação à necessidade premente de dotar as autoridades de instrumentos de ponta para a obtenção do acesso transfronteiriço aos dados. | ||
| 461 |
_cFreiburg i.Br. _d2020 _vN. 1 _tEucrim - The European Criminal Law Associations' Forum _x1862-6947 _pp. 46-50 |
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| 606 |
_aPROVA DIGITAL _9303222 |
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| 606 |
_aPROVA INFORMÁTICA _9328294 |
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| 606 |
_aRECOLHA DA PROVA _9322094 |
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| 606 |
_aCRIME TRANSNACIONAL _9102909 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aESPAÇO JUDICIÁRIO EUROPEU _92183 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aTINOCO-PASTRANA _bÁngel _923062 |
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