000 02447nam a2200277 4500
001 377874
090 _a377874
100 _a20201217u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aThe proposal on electronic evidence in the European Union
_bRecurso eletrónico
_fÁngel Tinoco-Pastrana
311 _aTradução parcial do resumo inserto no artigo. Ficheiro de 1,06 MB em formato PDF (Volume completo).
330 _aEste artigo examina a origem, os fundamentos e as principais características da proposta da União Europeia para facilitar o acesso a provas eletrónicas no trabalho transfronteiriço, que foi apresentado pela Comissão Europeia em abril de 2018. A criação de soluções para a recolha transnacional de provas eletrónicas na UE é uma questão muito atual e importante, e é complementada com outras ações realizadas a nível internacional. O respeito pelo princípio da proporcionalidade deve ser particularmente relevante para o bom funcionamento do novo regime. A ideia principal é que certidões de ordens judiciais vão ser transmitidas diretamente aos representantes legais dos provedores de serviços online. Estes novos instrumentos de cooperação judiciária (que consistem num Regulamento e numa Diretiva) visam facilitar e acelerar o acesso das autoridades judiciais aos dados no domínio das investigações criminais a fim de ajudar na luta contra o crime e o terrorismo. Devem reduzir os tempos de resposta em comparação com os instrumentos atualmente em uso; os prestadores de serviços serão obrigados a responder num prazo inferior a dez dias ou, em casos urgentes, em menos de seis horas. A proposta surge em reação à necessidade premente de dotar as autoridades de instrumentos de ponta para a obtenção do acesso transfronteiriço aos dados.
461 _cFreiburg i.Br.
_d2020
_vN. 1
_tEucrim - The European Criminal Law Associations' Forum
_x1862-6947
_pp. 46-50
606 _aPROVA DIGITAL
_9303222
606 _aPROVA INFORMÁTICA
_9328294
606 _aRECOLHA DA PROVA
_9322094
606 _aCRIME TRANSNACIONAL
_9102909
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aESPAÇO JUDICIÁRIO EUROPEU
_92183
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700 _aTINOCO-PASTRANA
_bÁngel
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