000 02409nam a2200193 4500
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100 _a20201217u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aThe European Public Prosecutor’s Office (EPPO)
_bRecurso eletrónico
_epast, present, and future
_fFrancesco De Angelis
311 _aTradução parcial do resumo inserto no artigo. Ficheiro de 948 KB em formato PDF (Volume completo).
330 _aEste artigo apresenta, em primeiro lugar, um breve panorama histórico do longo caminho até ao estabelecimento do Ministério Público Europeu (EPPO), começando com as primeiras ideias na reunião dos Presidentes das Associações de Direito Penal Europeu em 1995 e trabalhou com mais detalhes nos rascunhos do Corpus Juris em 1997 e 1999. A força motriz foi, em última análise, a instalação de uma base jurídica no Tratado de Lisboa de 2007, que abriu o caminho para a proposta legislativa da Comissão de 2013 e a Decisão Final do Conselho sobre o regulamento que institui a EPPO, através da cooperação, reforçada em 2017. O artigo também defende que objeções ao regime estabelecido - especialmente aquelas levantadas pelos países não participantes e parlamentos nacionais, durante a negociação da proposta da Comissão - não deve ser ignorada. Essas objeções referem-se principalmente a infrações dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Segundo o autor, os argumentos contra a subsidiariedade são infundados; no entanto, permanece a questão de saber se o princípio da proporcionalidade foi respeitado, considerando a limitação do EPPO para processar apenas crimes PIF [Proteção dos interesses financeiros da UE]. Para uma reconciliação com a proporcionalidade, o autor defende uma extensão de competências da EPPO no crime ambiental. São traçados vários paralelos com a situação envolvendo a PIF e apela a políticos, civis organizações da sociedade e especialistas jurídicos para que pensem sobre a inclusão dos crimes contra o meio ambiente no portfólio da EPPO.
461 _cFreiburg i.Br.
_d2019
_vN. 4
_tEucrim - The European Criminal Law Associations' Forum
_x1862-6947
_pp. 272-276
606 _aPROCURADORIA EUROPEIA
_9326964
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
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606 _aUNIÃO EUROPEIA
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700 _aDE ANGELIS
_bFrancesco
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