| 000 | 02161nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377849 | ||
| 090 | _a377849 | ||
| 100 | _a20201202u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA problemática da punição do autobranqueamento e as finalidades de prevenção e repressão do branqueamento de capitais no contexto da harmonização europeia _bRecurso eletrónico _fPaulo de Sousa Mendes |
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| 330 | _aI. O autobranqueamento de capitais. 1. A pressão do GAFI. 2. A Proposta de Diretiva. 3. Os argumentos contrários. II. O branqueamento de capitais. 1. A legitimação da incriminação do branqueamento de capitais. 2. A crítica dos pressupostos da incriminação do branqueamento de capitais. III. O fracasso da repressão do branqueamento de capitais para efeitos de confisco das vantagens do crime. IV. A prioridade à prevenção administrativa do branqueamento de capitais. 1. A prevenção administrativa no contexto da harmonização europeia. 2. A finalidade da prevenção administrativa do branqueamento de capitais. 3. A aplicação efetiva do Direito e o cumprimento normativo voluntário V. Os programas de cumprimento normativo voluntário levados a sério 1. O ónus de prova das medidas implementadas contra falhas organizacionais. 2. A responsabilidade criminal de titulares do órgão de administração, de dirigentes ou de trabalhadores. 3. A responsabilidade criminal do oficial de cumprimento. VI. A fuga para a frente através da punição do autobranqueamento. VII. O foco na perda alargada como método de recuperação de ativos. Conclusões. | ||
| 461 |
_cLisboa _dNovembro 2017 _vVol. 1, n. 3 _tCatólica Law Review _x2183-9336 _pp. 127-156 |
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| 606 |
_aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS _9243734 |
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| 606 |
_aCONFISCO DE BENS _9343269 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PENAL _9224712 |
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| 606 |
_aRECUPERAÇÃO DE ACTIVOS _920358 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA CRIMINAL _9231088 |
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| 606 |
_aDIRECTIVA COMUNITÁRIA _9250071 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
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| 700 |
_aMENDES _bPaulo de Sousa _9329477 |
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