000 02161nam a2200253 4500
001 377849
090 _a377849
100 _a20201202u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA problemática da punição do autobranqueamento e as finalidades de prevenção e repressão do branqueamento de capitais no contexto da harmonização europeia
_bRecurso eletrónico
_fPaulo de Sousa Mendes
330 _aI. O autobranqueamento de capitais. 1. A pressão do GAFI. 2. A Proposta de Diretiva. 3. Os argumentos contrários. II. O branqueamento de capitais. 1. A legitimação da incriminação do branqueamento de capitais. 2. A crítica dos pressupostos da incriminação do branqueamento de capitais. III. O fracasso da repressão do branqueamento de capitais para efeitos de confisco das vantagens do crime. IV. A prioridade à prevenção administrativa do branqueamento de capitais. 1. A prevenção administrativa no contexto da harmonização europeia. 2. A finalidade da prevenção administrativa do branqueamento de capitais. 3. A aplicação efetiva do Direito e o cumprimento normativo voluntário V. Os programas de cumprimento normativo voluntário levados a sério 1. O ónus de prova das medidas implementadas contra falhas organizacionais. 2. A responsabilidade criminal de titulares do órgão de administração, de dirigentes ou de trabalhadores. 3. A responsabilidade criminal do oficial de cumprimento. VI. A fuga para a frente através da punição do autobranqueamento. VII. O foco na perda alargada como método de recuperação de ativos. Conclusões.
461 _cLisboa
_dNovembro 2017
_vVol. 1, n. 3
_tCatólica Law Review
_x2183-9336
_pp. 127-156
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_9243734
606 _aCONFISCO DE BENS
_9343269
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL
_9224712
606 _aRECUPERAÇÃO DE ACTIVOS
_920358
606 _aPOLÍTICA CRIMINAL
_9231088
606 _aDIRECTIVA COMUNITÁRIA
_9250071
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
700 _aMENDES
_bPaulo de Sousa
_9329477