000 01066nam a2200181 4500
001 377848
090 _a377848
100 _a20201202u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPor que inexistem deveres absolutos de punir
_bRecurso eletrónico
_fLuís Greco
330 _aI. Introdução. II. Considerações conceituais. III. Os argumentos em favor do dever absoluto de punir. 1. As fontes do direito internacional. 2. A obrigação de respeitar e garantir direitos humanos. 3. O argumento adicional. 4. Conclusão intermediária. IV. Os dois porquês de inexistir um dever absoluto de punir. 1. Deveres-meio nunca são absolutos no sentido de incondicionados. 2. Deveres de ação nunca são absolutos no sentido de cogentes. V. Conclusão
461 _cLisboa
_dNovembro 2017
_vVol. 1, n. 3
_tCatólica Law Review
_x2183-9336
_pp. 115-126
606 _aDIREITO PENAL INTERNACIONAL
_9579
606 _aDOUTRINA JURÍDICA
_9320978
700 _aGRECO
_bLuís
_9273823