| 000 | 01066nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377848 | ||
| 090 | _a377848 | ||
| 100 | _a20201202u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPor que inexistem deveres absolutos de punir _bRecurso eletrónico _fLuís Greco |
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| 330 | _aI. Introdução. II. Considerações conceituais. III. Os argumentos em favor do dever absoluto de punir. 1. As fontes do direito internacional. 2. A obrigação de respeitar e garantir direitos humanos. 3. O argumento adicional. 4. Conclusão intermediária. IV. Os dois porquês de inexistir um dever absoluto de punir. 1. Deveres-meio nunca são absolutos no sentido de incondicionados. 2. Deveres de ação nunca são absolutos no sentido de cogentes. V. Conclusão | ||
| 461 |
_cLisboa _dNovembro 2017 _vVol. 1, n. 3 _tCatólica Law Review _x2183-9336 _pp. 115-126 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL INTERNACIONAL _9579 |
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| 606 |
_aDOUTRINA JURÍDICA _9320978 |
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| 700 |
_aGRECO _bLuís _9273823 |
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