000 02062nam a2200277 4500
001 377845
090 _a377845
100 _a20201202u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO Direito Penal europeu à luz do princípio da necessidade - o caso do abuso de mercado
_bRecurso eletrónico
_fAnabela Miranda Rodrigues
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aObjetivo do presente estudo é apreciar a legitimidade da Diretiva Abuso de Mercado (2014/57/UE), do ponto de vista do critério da necessidade da intervenção penal nos termos consagrados no artigo 83.º, n.º 2, do TFUE. A questão é qualitativamente diferente da que se coloca ao nível nacional, ligando-se ao princípio da subsidiariedade do direito da União. Exige uma interpretação «constitucional» e «restritiva» daquela norma, mediante a «prova», em termos concretos e não abstratos, do caráter «essencial» da intervenção penal para assegurar a eficácia do direito da União numa área que tenha sido objeto de medidas de harmonização. O critério teve já consagração na jurisprudência do TJUE, que reclamou «prova factual clara» na sua densificação. Da análise dos argumentos da Proposta de Diretiva conclui-se que eles são vagos, genéricos e simbólicos e não conferem substância à necessidade de intervenção penal, a nível europeu, para lutar contra as fraudes graves ao regime dos mercados financeiros.
461 _cLisboa
_dNovembro 2017
_vVol. 1, n. 3
_tCatólica Law Review
_x2183-9336
_pp. 11-41
606 _aPRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE
_9225741
606 _aMERCADO FINANCEIRO
_9227061
606 _aDIRECTIVA COMUNITÁRIA
_9250071
606 _aFRAUDE FINANCEIRA
_9101555
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aJURISPRUDÊNCIA CE
_999869
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aRODRIGUES
_bAnabela Miranda
_9328028